Decreto nº 12.302 (2024)

Artigo 4 - Decreto nº 12.302 / 2024

VER EMENTA
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:

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Art. 4º Compete ao órgão central do Sisest:
I - estabelecer normas gerais sobre o funcionamento do Sisest, inclusive a definição de procedimentos e a padronização de fluxos para o envio de informações relativas às competências de supervisão ministerial;
II - coordenar as atividades que demandem ações conjuntas dos órgãos setoriais;
III - realizar ações de comunicação e de capacitação relacionadas às competências do Sisest; e
IV - gerir o Sistema Eletrônico de Informações das Estatais - Siestgov.br, de que trata o art. 7º.
Parágrafo único. As atividades do Sisest serão realizadas em conjunto com os demais sistemas estruturadores do Poder Executivo federal, respeitadas as respectivas competências.
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(Conteúdos ) :