Decreto nº 11.529 (2023)

Decreto nº 11.529 / 2023 - DISPOSIÇÕES FINAIS

VER EMENTA

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19.

Ficam revogados:

Art. 20.

Este Decreto entra em vigor:
I - em 17 de julho de 2023, quanto aos art. 2º a art. 9º e quanto ao inciso II do caput do art. 19; e
II - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

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