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Artigo 49 - Decreto nº 10.615 / 2021
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Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484~~, de 31 de maio de 2007.
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e o Programa Brasil Semicondutores, instituído pela Lei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 13.065, de 15 de julho de 2026.)
Dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores, instituído pela Lei nº 11.484, de 31 de maio de 2007, e o Programa Brasil Semicondutores, instituído pela Lei nº 14.968, de 11 de setembro de 2024. (Redação dada pelo Decreto nº 13.065, de 15 de julho de 2026.)