CTN - Código Tributário Nacional (L5172/1966)

Artigo 187 - CTN / 1966

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Art. 187. A cobrança judicial do crédito tributário não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, recuperação judicial, concordata, inventário ou arrolamento.
Parágrafo único. O concurso de preferência somente se verifica entre pessoas jurídicas de direito público, na seguinte ordem:
I - União;
II - Estados, Distrito Federal e Territórios, conjuntamente e pró rata;
III - Municípios, conjuntamente e pró rata.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 187

Lei:CTN   Art.:art-187  
13/09/2019 STJ Tema

Tema nº 393 do STJ

Situação do Tema: Trânsito em Julgado

Questão submetida a julgamento: Questão referente à possibilidade ou não de, em concurso de credores, o crédito tributário de uma autarquia federal, in casu, o INSS, preferir os créditos da Fazenda Estadual, considerando-se a coexistência de execuções e penhoras, nos termos dos arts. 187, do CTN, e 29, da LEF.

Tese Firmada: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que a penhora recaia sobre o mesmo bem.

Anotações Nugep: O crédito tributário de autarquia federal goza do direito de preferência em relação àquele de que seja titular a Fazenda Estadual, desde que coexistentes execuções e penhoras. A instauração do concurso de credores pressupõe pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem, por isso que apenas se discute a preferência quando há execução fiscal e recaia a penhora sobre o bem excutido em outra demanda executiva.

(STJ, Tema nº 393, publicada em 13/09/2019)
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 187

Lei:CTN   Art.:art-187  
12/05/2022 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AÇÃO FALIMENTAR. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AGRAVO RETIDO.1. Não se sustenta a alegação de que a falência constitui ato suspensivo do prazo prescricional, inclusive por não prevista entre as causas elencadas pelo art. 151 do Código Tributário Nacional. Consta do art. 187 do mesmo Código Tributário Nacional que a cobrança judicial de crédito tributário não se sujeita ao concurso de credores ou habilitação em falência, previsão reiterada ...
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Entretanto, o Juízo a quo não levou em consideração a existência de penhora no rosto dos autos do crédito fazendário na demanda falimentar, garantindo o juízo da Execução Fiscal. Assim, a decretação da prescrição intercorrente é equivocada, pois a satisfação da pretensão executória somente se dará quando do término do processo falimentar. Oportuno observar que a eventual morosidade no encerramento da demanda disciplinada pelo Decreto-Lei 7.661/1945 (atualmente pela Lei 11.101/2005), por si só, não enseja a punição da Fazenda Pública com a decretação da prescrição. Precedentes.4. Agravo Retido provido.5. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0009348-67.2002.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 09/05/2022, Intimação via sistema DATA: 12/05/2022)
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21/12/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO FALIMENTAR. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. Não se sustenta a alegação de que a falência constitui ato suspensivo do prazo prescricional, inclusive por não prevista entre as causas elencadas pelo art. 151 do Código Tributário Nacional. Consta do art. 187 do mesmo Código Tributário Nacional que a cobrança judicial de crédito tributário não se sujeita ao concurso de credores ou habilitação em falência, previsão reiterada pelo art. 29...
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crédito fazendário na demanda falimentar, garantindo o juízo da Execução Fiscal. Assim, a decretação da prescrição intercorrente é equivocada, pois a satisfação da pretensão executória somente se dará quando do término do processo falimentar. Oportuno observar que a eventual morosidade no encerramento da demanda disciplinada pelo Decreto-Lei 7.661/1945 (atualmente pela Lei 11.101/2005), por si só, não enseja a punição da Fazenda Pública com a decretação da prescrição. Precedentes.4. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0010159-27.2002.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 14/12/2020, Intimação via sistema DATA: 21/12/2020)
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21/12/2020 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. AÇÃO FALIMENTAR. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.1. Não se sustenta a alegação de que a falência constitui ato suspensivo do prazo prescricional, inclusive por não prevista entre as causas elencadas pelo art. 151 do Código Tributário Nacional. Consta do art. 187 do mesmo Código Tributário Nacional que a cobrança judicial de crédito tributário não se sujeita ao concurso de credores ou habilitação em falência, previsão reiterada pelo art. 29...
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fazendário na demanda falimentar, garantindo o juízo da Execução Fiscal. Assim, a decretação da prescrição intercorrente é equivocada, pois a satisfação da pretensão executória somente se dará quando do término do processo falimentar. Oportuno observar que a eventual morosidade no encerramento da demanda disciplinada pelo Decreto-Lei 7.661/1945 (atualmente pela Lei 11.101/2005), por si só, não enseja a punição da Fazenda Pública com a decretação da prescrição. Precedentes.4. Apelo provido. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL, 0010159-27.2002.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA, julgado em 14/12/2020, Intimação via sistema DATA: 21/12/2020)
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