Art. 97 oculto » exibir Artigo
Art. 98. Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
Art. 99 oculto » exibir Artigo
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 98
STJ
ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PIS/COFINS-IMPORTAÇÃO. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. VÍCIOS INEXISTENTES. FUNDAMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE CONSTITUCIONAL (CF, ARTS. 195, IV...
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... segurança que questiona o fato gerador em operação de comércio exterior.
5. Quanto à alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015, verifica-se que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
6. Agravo interno improvido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.221.219/SC, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em 3/6/2026, DJEN de 11/6/2026.)
STJ
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO. IRPJ E CSLL. NÃO INCIDÊNCIA SOBRE LUCROS DE EMPRESA CONTROLADA NO EXTERIOR. TRATADO BRASIL-CHILE. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. OBSERVÂNCIA.
1. De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, os tratados internacionais tributários prevalecem sobre a legislação interna, nos termos do art. 98 do CTN, impedindo a bitributação de lucros auferidos por empresas controladas no exterior.
2. Hipótese em que os lucros obtidos pela empresa controlada, instalada no Chile, já foram tributados naquele país, o que impede nova incidência tributária no Brasil, haja vista a necessidade de observância do Tratado Brasil-Chile, que veda a bitributação.
3. Agravo interno desprovido.
(STJ, AgInt no REsp n. 2.188.505/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 18/8/2025, DJEN de 27/8/2025.)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA