CTB - Código de Trânsito Brasileiro (L9503/1997)

Artigo 185 - CTB / 1997

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DAS INFRAÇÕES

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Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
I - na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência;
II - nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Arts. 186 ... 255 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 185

LeiCTB   Art.art-185  

TRF-3


ACÓRDÃO
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO – ART. 185, CTN – DOAÇÃO – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ANTERIOR –  RECURSO REPETITIVO - FRAUDE RECONHECIDA – MEAÇÃO – OBSERVAÇÃO – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CABIMENTO  - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – APELAÇÕES PARCIALMENTE PROVIDAS. 1.Nos autos da Execução Fiscal nº 0000193-16.2011.4.03.6109, proposta em 7/11/2011,  para a cobrança de créditos  no valor de R$ 54.488,24 (em 2010), inscritos em dívida ativa em 24/9/2009 e 18/10/2010, houve pedido ...
+560 PALAVRAS
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sobre o bem cujo domínio foi transferido para terceiro”. 11. Infere-se a possibilidade de fixação de honorários sucumbenciais em sede de embargos de terceiro. 12.No caso concreto, houve sucumbência reciproca, de modo que condeno ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em R$ 2.000,00, nos termos do art. 86, CPC. 13.Apelação das embargantes e da União Federal parcialmente providas. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 0002935-04.2017.4.03.6109, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 08/11/2021, Intimação via sistema DATA: 26/11/2021)
26/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL

TRF-3


ACÓRDÃO
APELAÇÃO – EMBARGOS DE TERCEIRO – FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL – ART. 185, CTN – INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA – LC 118/2005 – CESSÃO DE DIREITO CREDITÓRIO - REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, CPC - RECURSO IMPROVIDO. 1.A presente apelação ...
+502 PALAVRAS
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0017104-92.2014.4.03.0000, de modo que somente o ingresso dos coexecutados em 2013 deu a eles ciência da execução fiscal. Destarte, não merece reforma a decisão agravada, restando afastada a alegação de fraude à execução. 8.Agravo de instrumento improvido. 3.Destarte, a questão não demanda maiores debates, devendo a sentença ser mantida. 4.Majorados os honorários anteriormente fixados em 1%, totalizando o percentual de 11% sobre o valor da causa. 5.Apelação improvida, majorando os honorários na forma supra explanada. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 5080345-81.2021.4.03.9999, Rel. Desembargador Federal NERY DA COSTA JUNIOR, julgado em 08/11/2021, DJEN DATA: 24/11/2021)
24/11/2021 • Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL
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