Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 317
STF
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, a ser contado na forma do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Agravo regimental não conhecido.
(STF, HC 237682 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 22/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024)
STF
ACÓRDÃO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso intempestivo. 3. O prazo para interposição do agravo interno é de cinco dias. 4. Agravo regimental a que se nega seguimento.
(STF, HC 228454 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 15/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA