CPP - Código de Processo Penal (DEL3689/1941)

Artigo 317 - CPP / 1941

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DA PRISÃO DOMICILIAR

Art. 317. A prisão domiciliar consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 317

LeiCPP   Art.art-317  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA CRIMINAL. ARTIGO 317 DO RISTF. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo interno, em matéria criminal, que não observa o prazo de 05 (cinco) dias estabelecido no art. 317 do RISTF, a ser contado na forma do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Agravo regimental não conhecido. (STF, HC 237682 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, Julgado em: 22/04/2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2024 PUBLIC 02-05-2024)
02/05/2024 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso intempestivo. 3. O prazo para interposição do agravo interno é de cinco dias. 4. Agravo regimental a que se nega seguimento. (STF, HC 228454 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, Julgado em: 15/08/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-08-2023 PUBLIC 21-08-2023)
21/08/2023 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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 DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES

DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIA (Capítulos neste Título) :