Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no Art. 630 ;
III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
(Última alteração: 16/03/2015 )
MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS
- Últimas declarações em inventário - Sobrepartilha
- Impugnação às primeiras declarações em inventário
- Primeiras declarações em inventário
- Inventário Extrajudicial
- Inventário
- Arrolamento Comum
- Nomeação de inventariante Extrajudicial
- Inventário Cumulativo
- Partilha após divórcio - Usucapião familiar
- Termo de Compromisso de Inventariante
- Arrolamento Sumário
COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Termo de Compromisso de Inventariante
Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias (Art. 617, parágrafo único do CPC). Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum. (Art. 660 e 664 CPC).
Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias (Art. 617, parágrafo único do CPC). Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum. (Art. 660 e 664 CPC).