LEGISLAÇÃO

Art. 660 - Código de Processo Civil de 2015

Art. 660. Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:

I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;

II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no Art. 630 ;

III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.

(Última alteração: 16/03/2015 )


MODELOS DE PETIÇÃO RELACIONADOS


COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES

Termo de Compromisso de  Inventariante
Em regra, o termo é confeccionado pelo próprio cartório no qual deve comparecer o inventariante para assinatura, no prazo de 5 dias (Art. 617, parágrafo único do CPC). Esta formalidade é dispensada no arrolamento comum. (Art. 660 e 664 CPC).

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