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Violência psicológica contra a mulher
Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 147-B
Penal
25/04/2025
Uso de IA no Código Penal. Aumento de pena nos crimes de violência psicológica contra a mulher
Recente mudança do Código Penal prevê aumento de pena com o uso de Inteligência Artificial nos crimes de violência psicológica contra a mulher.Súmulas e OJs que citam Artigo 147-B
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA