CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 147-B - Código Penal / 1940

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DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE PESSOAL

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Art. 147-B. Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação:
Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de qualquer outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Arts. 148 ... 149-A ocultos » exibir Artigos
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Artigos Jurídicos sobre Artigo 147-B

Uso de IA no Código Penal. Aumento de pena nos crimes de violência psicológica contra a mulher - Penal
Penal 25/04/2025
Recente mudança do Código Penal prevê aumento de pena com o uso de Inteligência Artificial nos crimes de violência psicológica contra a mulher.

Jurisprudências atuais que citam Artigo 147-B

LeiCP   Art.art-147b  

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente “[...] pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, assim como nos arts. 147, caput e 147-B, caput...
+162 PALAVRAS
...
5. A prisão preventiva foi decretada com fundamento em elementos indicativos de que a permanência, em liberdade, do suposto autor do delito, colocará em risco à integridade física e psicológica da vítima, comprometendo, assim, a garantia da ordem pública e frustrando a aplicação da lei penal. Assim, no caso, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento, mostram-se aptos a justificarem a decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 255078 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
29/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS

STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA, AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente preso preventivamente “[...] pela suposta prática dos delitos tipificados no art. 24-A da Lei n. 11.340/2006, assim como nos arts. 147, caput e 147-B, caput...
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5. A prisão preventiva foi decretada com fundamento em elementos indicativos de que a permanência, em liberdade, do suposto autor do delito, colocará em risco à integridade física e psicológica da vítima, comprometendo, assim, a garantia da ordem pública e frustrando a aplicação da lei penal. Assim, no caso, a gravidade do crime e as circunstâncias do seu cometimento, mostram-se aptos a justificarem a decretação da prisão preventiva. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STF, HC 255078 AgR, Relator(a): CRISTIANO ZANIN, Primeira Turma, Julgado em: 26/05/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)
29/05/2025 • Acórdão em AG.REG. NO HABEAS CORPUS
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Art.. 150  - Seção seguinte
 DOS CRIMES CONTRA A INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO

DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL (Seções neste Capítulo) :