CP - Código Penal (DEL2848/1940)

Artigo 104 - Código Penal / 1940

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DA AÇÃO PENAL

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Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 104

LeiCP   Art.art-104  

TJ-RS Difamação


ACÓRDÃO
APELAÇÃO CRIMINAL. QUEIXA-CRIME. RENÚNCIA AO DIREITO DE QUEIXA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E INEQUÍVOCA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE (ART. 104 DO CP). ATO UNILATERAL E IRRETRATÁVEL (ART. 50 DO CPP). AUSÊNCIA DE VÍCIO DE VONTADE. SENTENÇA MANTIDA.  Renúncia expressa apresentada pela querelante no evento 9 (PET1), sem qualquer indicação de erro ou vício de vontade. Ato unilateral e irretratável, apto a extinguir a punibilidade, nos termos dos arts. 104 do CP e 50 do CPP. Manutenção da sentença que reconheceu corretamente a extinção da punibilidade. RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS; Apelação Criminal, Nº 50227400720258210008, Turma Recursal Criminal, Turmas Recursais, Relator: Mauro Evely Vieira de Borba, Julgado em: 09-02-2026)
12/02/2026 • Acórdão em Apelação
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STF


ACÓRDÃO
Penal e Processo Penal. Rebebimento de Queixa-crime por difamação, injúria e calúnia. Liberdade de expressão e imunidade parlamentar. Exercício da manifestação de opinião que aparentemente excede as balizas constitucionais. Declarações com verossímil intuito caluniante. Inaplicabilidade da proteção constitucional. Imunidade parlamentar. Manifestações proferidas nas redes sociais. Não incidência. Necessidade de vinculação com o exercício do mandato. Doutrina e precedentes. Ausência, in casu, de nexo funcional com o exercício do mandato. Prescrição de parte da pretensão punitiva. Recebimento parcial da queixa-crime pelo delito de calúnia. (STF, Pet 8401, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, Julgado em: 04/12/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-12-2023 PUBLIC 08-01-2024)
08/01/2024 • Acórdão em Petição
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 107 ... 120  - Título seguinte
 DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

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