CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 877-A - CLT / 1943

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DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

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Art. 877-A - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.
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Comentários em Petições sobre Artigo 877-A

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Descumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução - Acordo extrajudicial

ATENÇÃO aos requisitos formais do título executivo extrajudicial: TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DESTA ESPECIALIZADA. DOCUMENTO NÃO ENQUADRADO COMO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. À luz do art. 13 da IN 39/2016, compreende-se que o rol do art. 876 da CLT é meramente exemplificativo, possibilitando execução nesta Especializada de títulos executivos extrajudiciais elencados no 784 do CPC, ante o que também estabelecem os arts. 15 do aludido código, 769 e 877-A da CLT. Entretanto, a peça apresentada pelo autor é documento particular desprovido da assinatura de duas testemunhas (CPC art. 784, III) e, por isso, sem força para se constituir título executivo extrajudicial, pelo que mantém-se a extinção do feito sem resolução de mérito, na forma do art. 485, IV, do CPC. Agravo de petição conhecido e parcialmente provido. (TRT-10, 0000765-86.2022.5.10.0101, Redator: MARIO MACEDO FERNANDES CARON, Julgado em: 22/03/2023, Publicado em 31/03/2023)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Descumprimento do Acordo Trabalhista - Conversão em Execução

Competência: Nos termos do Art. 877 da CLT - É competente para a execução das decisões o Juiz ou Presidente do Tribunal que tiver conciliado ou julgado originariamente o dissídio. Já o Art. 877-A prevê - É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria.

Decisões selecionadas sobre o Artigo 877-A

TRT-2   26/02/2024
CONFISSÃO DE DÍVIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. O artigo 876 do CLT não faz distinção quanto a natureza judicial ou extrajudicial dos acordos, para fins de reconhecimento de que a sua execução se processará na Justiça do Trabalho. Outrossim, não há como negar que o instrumento particular de confissão de dívida constitui acordo celebrado entre as partes e possui natureza de título executivo extrajudicial, haja vista que referido documento nada mais é que um documento particular assinado pelo devedor, no caso o réu, e por mais duas testemunhas. Nesse sentido, os termos do art.784, III, CPC, de aplicação subsidiária em sede trabalhista. Por fim, o art.877-A, CLT, estabelece: "É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria." Na hipótese, o instrumento particular de confissão de dívida firmado pela ré tem por objeto contribuições assistenciais e mensalidades associativas devidas ao exequente, parcelas cuja discussão insere-se na competência da Justiça do Trabalho, consoante estabelece o art.114, CF/88. Portanto, tem-se que o instrumento particular de confissão de dívida firmado pelas partes caracteriza-se como acordo extrajudicial, possuindo natureza de título executivo extrajudicial trabalhista, sendo adequada a propositura de ação de execução para satisfação da obrigação perante a Justiça do Trabalho. (TRT-2; Processo: 1000293-02.2023.5.02.0701; Relator(a). WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1; Data: 26/02/2024)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 877-A

Arts.. 880 ... 883-A  - Seção seguinte
 DO MANDADO E DA PENHORA

DA EXECUÇÃO (Seções neste Capítulo) :