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Art. 820 - As partes e testemunhas serão inquiridas pelo juiz ou presidente, podendo ser reinquiridas, por seu intermédio, a requerimento dos vogais, das partes, seus representantes ou advogados.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 820
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 820
TRT-12
ACÓRDÃO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TOMADA DO DEPOIMENTO PESSOAL E OITIVA DE TESTEMUNHA. Considerando o teor dos artigos 820 e 848 da CLT e o princípio da ampla defesa e do contraditório, o depoimento pessoal da parte adversa trata-se de meio de prova disponível às partes, a fim de que se alcance a confissão, prova que suplanta qualquer outra e de faculdade do Juízo para o deslinde da controvérsia. A iniciativa de ouvir a parte não se trata de ato privativo do Juízo e o indeferimento desta deve estar devidamente fundamentado, sob pena de afronta ao direito de defesa da parte.
(TRT12 - ROT - 0000322-59.2019.5.12.0013, Rel. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 03/02/2021)
03/02/2021 •
Acórdão em ROT
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TRT-12
ACÓRDÃO
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NEGATIVA DE TOMADA DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E OITIVA DE TESTEMUNHA. Considerando o teor dos artigos 820 e 848 da CLT e o princípio da ampla defesa e do contraditório, o depoimento pessoal da parte adversa trata-se de meio de prova disponível às partes, a fim de que se alcance a confissão, prova que suplanta qualquer outra e de faculdade do Juízo para o deslinde da controvérsia. A iniciativa de ouvir a parte não se trata de ato privativo do Juízo e o indeferimento desta deve estar devidamente fundamentado, sob pena de afronta ao direito de defesa da parte.
(TRT12 - ROT - 0000618-73.2019.5.12.0048, Rel. CARLOS ALBERTO PEREIRA DE CASTRO, 1ª Câmara, Data de Assinatura: 17/06/2020)
17/06/2020 •
Acórdão em ROT
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA