CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 503 - CLT / 1943

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DA FORÇA MAIOR

Arts. 501 ... 502 ocultos » exibir Artigos
Art. 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25% (vinte e cinco por cento), respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo da região.
Parágrafo único - Cessados os efeitos decorrentes do motivo de força maior, é garantido o restabelecimento dos salários reduzidos.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 503

LeiCLT   Art.art-503  

TRT-1


ACÓRDÃO
PETROBRÁS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ALTERAÇÃO UNILATERAL DO REGIME DE TRABALHO. PLANO DE RESILIÊNCIA. PANDEMIA DE COVID-19. A Lei 5.811/72, que trata do regime de trabalho dos petroleiros, não faz qualquer ressalva em relação ao caráter transitório da alteração do regime de trabalho para eximir a empregadora da observância de seus dispositivos e tampouco a desnecessidade de negociação coletiva. Considerando o risco da atividade negocial, a pandemia de covid-19, ainda que instauradora de estado de calamidade pública, por si, não autoriza a alteração levada a cabo pela reclamada, de forma unilateral. A tanto não se estende razoável interpretação dos artigos 501 e 503 da CLT. (TRT-1, Processo N. 0100388-26.2023.5.01.0203 - DEJT 2024-06-10)
10/06/2024 • Acórdão
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STF


ACÓRDÃO
MEDIDA CAUTELAR NAS AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE 6342, 6344, 6346, 6348, 6352 E 6354. DIREITO CONSTITUTIONAL E DIREITO DO TRABALHO. MEDIDA PROVISÓRIA 927/2020. MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA RECONHECIDO PELO DECRETO LEGISLATIVO 6/2020. NORMAS DIRECIONADAS À MANUTENÇÃO DE EMPREGOS E DA ATIVIDADE EMPRESARIAL. ART. 29....
+176 PALAVRAS
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pandemia, em que direitos trabalhistas estão sendo relativizados. 4. Medida liminar parcialmente concedida para suspender a eficácia dos arts. 29 e 31 da Medida Provisória 927/2020. (STF, ADI 6342 MC-Ref, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, Julgado em: 29/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-269 DIVULG 10-11-2020 PUBLIC 11-11-2020)
11/11/2020 • Acórdão em REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 505 ... 510  - Capítulo seguinte
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DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :