CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 462 - CLT / 1943

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DA REMUNERAÇÃO

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Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.
§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.
§ 2º - É vedado à emprêsa que mantiver armazém para venda de mercadorias aos empregados ou serviços estimados a proporcionar-lhes prestações " in natura " exercer qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém ou dos serviços.
§ 3º - Sempre que não fôr possível o acesso dos empregados a armazéns ou serviços não mantidos pela Emprêsa, é lícito à autoridade competente determinar a adoção de medidas adequadas, visando a que as mercadorias sejam vendidas e os serviços prestados a preços razoáveis, sem intuito de lucro e sempre em benefício das empregados.
§ 4º - Observado o disposto neste Capítulo, é vedado às emprêsas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispôr do seu salário.
Arts. 463 ... 467 ocultos » exibir Artigos
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Petições selectionadas sobre o Artigo 462


Decisões selecionadas sobre o Artigo 462

TRT-4   17/12/2018
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DESCONTOS INDEVIDOS. A sentença condenou a reclamada ao pagamento dos salários dos meses de agosto e outubro de 2014 e julho de 2015 e à devolução dos valores descontados sob a rubrica "Desconto Adiantamento Salário". O entendimento deste Relator era no sentido de que a simples mora salarial não caracteriza dano moral, se não comprovado o prejuízo. Não obstante, passa-se a adotar o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, no sentido de que a mora contumaz ou atraso reiterado no pagamento dos salários devidos ao obreiro, compreendendo-se como tal, em média, o atraso por três meses ou mais, há dano moral in re ipsa, não bastando que, para tanto, tenha havido o descumprimento das obrigações do empregador por uma ou no máximo duas vezes. A hipótese dos autos é mais grave, tendo em vista que a reclamante sofria indevidos descontos em seu salário e que em 3 meses do contrato não houve o pagamento do salário. Assim, não há dúvidas do dano moral sofrido. Recurso provido. (TRT-4, RO 00206491620165040122, Relator(a): Edson Pecis Lerrer, 8ª Turma, Publicado em: 17/12/2018)

TRT-1   27/04/2018
DANOS MORAIS. CABIMENTO. O Princípio da Intangibilidade do salário, consagrado em nosso ordenamento jurídico, tem como escopo garantir ao obreiro proteção contra descontos abusivos praticados pelo empregador. A lei é clara, inclusive ao estipular as exceções admitidas àquela vedação, a teor do art. 462 da CLT e seus parágrafos. No caso dos autos restou comprovado que o empregador repassava os riscos do empreendimento aos trabalhadores, uma vez que as inadimplências dos clientes eram descontadas dos empregados. O desconto indevido de salário, com o repasse dos riscos do empreendimento ao trabalhador, por si só, ocasiona reparação de ordem moral em virtude da conduta abusiva do empregador, pelo que é devida a indenização por danos morais. Recurso a que se dá parcial provimento. (TRT-1, 00107407120155010411, Relator Desembargador/Juiz do Trabalho: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Gabinete da Presidência, Publicação: DEJT 27-04-2018)

TRT-2   03/04/2018
DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - DISPENSA ARBITRÁRIA DE TRABALHADORA DOENTE, NA VÉSPERA DA CIRURGIA. In casu, houve o reconhecimento de que a reclamada efetuava descontos na remuneração obreira, a despeito da apresentação de atestados médicos. Nesse passo, a par do constrangimento moral criado pela ré, são óbvios os prejuízos econômicos advindos para a trabalhadora, que viu confiscados em parte os seus salários em consequência da recusa em pagar os dias referidos nos atestados por ela oferecidos. (...) Assim, é evidente que a prática patronal atingiu a dignidade da trabalhadora, sendo devida a indenização por dano moral por ela pretendida. (...). Deixou a ré de ponderar que a obreira dependia financeira e até psicologicamente de seu emprego, e que não viria a obter outro posto de trabalho, a curto prazo, em vista de seu estado de saúde. Portanto, procedeu com acerto o Juiz de Origem, ao entender que a prática patronal atingiu a dignidade da demandante, sendo devida a indenização por dano moral por ela pretendida. Sentença mantida. (TRT-2, 1000871-60.2017.5.02.0511, Rel. RICARDO ARTUR COSTA E TRIGUEIROS - 4ª Turma - DOE 03/04/2018)


TRT-6   16/10/2016
RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. DESCONTOS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 462 DA CLT. RESTITUIÇÃO DEVIDA. Constatado que a empregadora procedeu a descontos indevidos no salário do empregado, mister se faz determinar a premente restituição para sanar a lesão caracterizada. Recurso improvido no aspecto. (Processo: RO - 0000201-17.2014.5.06.0193, Redator: Maria das Gracas de Arruda Franca, Data de julgamento: 10/10/2016, Terceira Turma, Data da assinatura: 16/10/2016)

TJ-PR   18/08/2015
RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS NO SALÁRIO DO RECLAMANTE. DANO MORAL CONFIGURADO. PRECEDENTES DO STJ. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO ARBITRADO A FIM DE ATENDER A FINALIDADE PUNITIVA, PEDAGÓGICA E COMPENSATÓRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Diante do exposto, resolve esta Turma Recursal, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos exatos termos do vot (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0020489-88.2014.8.16.0182/0 - Curitiba - Rel.: Rafael Luis Brasileiro Kanayama - - J. 18.08.2015)


Jurisprudências atuais que citam Artigo 462

Arts.. 468 ... 470  - Capítulo seguinte
 DA ALTERAÇÃO

DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO (Capítulos neste Título) :