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Art. 426 - É dever do empregador, na hipótese do Art. 407, proporcionar ao menor todas as facilidades para mudar de serviço.
Arts. 427 ... 433 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 426
TRT-9
ACÓRDÃO
DANO MORAL. REPARAÇÃO AOS ELEMENTOS IMATERIAIS DA PERSONALIDADE. O dano moral nada mais é que o dano provocado à esfera subjetiva de um indivíduo, a valores personalíssimos inerentes a sua qualidade de pessoa humana. A ordem jurídica reconhece às pessoas direitos denominados de personalidade, que incidem sobre elementos materiais e imateriais que compõem sua respectiva estrutura, a fim de possibilitar-lhes a individualização e a identificação no meio social, permitindo-lhes o consequente alcance das metas pessoais visadas. Os fatos evidenciados nos autos configuram nítida atitude abusiva do empregador, o qual extrapolou os limites do seu poder diretivo e invadiu a esfera íntima da empregada, na forma do art. 187 do Código Civil c/c art. 5º, X, da Constituição Federal, sendo referidos fatos ensejadores de dano moral "in re ipsa", ou seja, sem a necessidade de comprovação da efetiva lesão a bem jurídico incorpóreo. Recurso ordinário a que se nega provimento.
(TRT9 - 2ª Turma. Acórdão: 0001202-13.2023.5.09.0654. Relator: ROSIRIS RODRIGUES DE ALMEIDA AMADO RIBEIRO. Data de julgamento: 2024-05-28. Publicado em 2024-05-29)
29/05/2024 •
Acórdão em Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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TRT-5
ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL POR PERDA DO OBJETO. REFORMA DA DECISÃO IMPUGNADA. O fato de a cláusula não estar mais vigente e também não ter sido repetida na Convenção posterior não é suficiente a esvaziar o objeto das ação anulatória proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que permanece legitimado para pretender as respectivas reparações decorrentes da produção dos seus efeitos, com interesse em sua exclusão do mundo jurídico, com a decretação da sua nulidade. Agravo provido.
AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA CONVENCIONAL. COTA PARA APRENDIZES E PORTADORES COM DEFICIÊNCIA. ...
+240 PALAVRAS
... Especializada em Dissídios Coletivos, do TST, é no sentido de que as entidades sindicais dos empregados e patronal não possuem legitimidade para transigir sobre matéria relativa a interesses difusos de trabalhadores não empregados, no caso, aprendizes e pessoas com deficiência. Assim sendo, outro caminho não há que não seja pela declaração de nulidade da cláusula convencional firmada pelos acionados (38a) da CCT 2022/2023, em face à referida ausência de legitimidade. Ação anulatória procedente.
(TRT5 - Dissídios Coletivos. Acórdão: 0000739-07.2023.5.05.0000. Relator: ANA PAOLA SANTOS MACHADO DINIZ. Data de julgamento: 2023-12-18. Publicado em 2023-12-19)
19/12/2023 •
Acórdão em Ação Anulatória de Cláusulas Convencionais
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA