CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 1 - CLT / 1943

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INTRODUÇÃO

Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 1

Lei:CLT   Art.:art-1  
07/03/2019 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CÍVEL

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MATO GROSSO DO SUL - CRF/MS. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NATUREZA DE AUTARQUIA FEDERAL. CONTRATAÇÃO. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. - A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NAS ENTIDADES COLIGADAS E AFINS - FENASERA ajuizou a presente ação civil pública contra o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRF/MS, objetivando que o requerido proceda a alteração da cláusula 2.3 do Edital nº 001/2014, de sorte que ...
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001/2014. - É de rigor a obrigatoriedade da adoção, pela administração pública direta, autárquica e fundacional, do regime jurídico único. - Todavia, a adoção do regime jurídico único depende da existência de cargos, cuja criação depende de lei, como claramente estipula do artigo 3º do estatuto dos servidores. - Apelação parcialmente provida, para o fim de indeferir o pedido principal (contratação dos candidatos pelo regimente estatutário em lugar do celetista, ante a ausência de lei criando os referidos cargos), e acolher o subsidiário (declarar a nulidade da cláusula 2.3 do Edital 001/2014). Mantida, entretanto, a vedação de contratação pela CLT, enquanto não definida a situação pelo STF. (TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2256393 - 0001208-17.2015.4.03.6000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 21/02/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/03/2019 )
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12/07/2019 TRF-3 Acórdão

REEXAME NECESSÁRIO

EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NATUREZA DE AUTARQUIA FEDERAL. CONTRATAÇÃO. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. A ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CARGOS, CUJA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI. - (...) ajuizou a presente ação popular em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA-SP) e do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ...
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adoção, pela administração pública direta, autárquica e fundacional, do regime jurídico único. - Todavia, a adoção do regime jurídico único depende da existência de cargos, cuja criação depende de lei, como claramente estipula do artigo 3º do estatuto dos servidores. - Remessa oficial parcialmente provida para determinar a vedação de contratação pela CLT no concurso Público CREA-SP nº 01/2017, declarando nula as contratações já feitas em razão da homologação do referido edital, enquanto não definida a situação pelo Supremo Tribunal Federal. Não há que se falar em contratação dos candidatos pelo regime estatutário em lugar do celetista, ante a ausência de lei criando os referidos cargos. (TRF 3ª Região, 4ª Turma, ReeNec - REEXAME NECESSÁRIO - 5009085-40.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 10/07/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/07/2019)
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07/09/2021 TRT-1 Acórdão

EMENTA:  
RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. \"SISTEMA MEDIADOR\" INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 282 DO MTE. VALIDADE DA NORMA. O \"Sistema Mediador\" foi instituído pela Portaria nº 282 do MTE, que resolveu \"Implantar o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho, em conformidade com os arts. 614 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.\" (artigo 1º). O fato de não ter procedido ao registro pelo \"Sistema Mediador\" não torna inválido o avençado no instrumento normativo, uma vez que não se mostra como requisito de validade. A exigência de registro no \"Sistema Mediador\" como requisito de validade violaria os artigos 7º, inciso XXVI, , inciso I, da CRFB/88 e artigo 614 da CLT. (TRT-1, 0100717-72.2020.5.01.0064 - DEJT 2021-09-07, Rel. MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, julgado em 31/08/2021)
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 DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL

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