Art. 1º - Esta Consolidação estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas.
Arts. 2 ... 12-A ocultos » exibir Artigos
FECHAR
Jurisprudências atuais que citam Artigo 1
07/03/2019
TRF-3
Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL
EMENTA:
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO. CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO MATO GROSSO DO SUL - CRF/MS. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NATUREZA DE AUTARQUIA FEDERAL. CONTRATAÇÃO. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES.
- A FEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NAS AUTARQUIAS DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL E NAS ENTIDADES COLIGADAS E AFINS - FENASERA ajuizou a presente ação civil pública contra o CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE MATO GROSSO DO SUL - CRF/MS, objetivando que o requerido proceda a alteração da cláusula 2.3 do Edital nº 001/2014, de sorte que ...
« (+485 PALAVRAS) »
... 001/2014.
- É de rigor a obrigatoriedade da adoção, pela administração pública direta, autárquica e fundacional, do regime jurídico único.
- Todavia, a adoção do regime jurídico único depende da existência de cargos, cuja criação depende de lei, como claramente estipula do artigo 3º do estatuto dos servidores.
- Apelação parcialmente provida, para o fim de indeferir o pedido principal (contratação dos candidatos pelo regimente estatutário em lugar do celetista, ante a ausência de lei criando os referidos cargos), e acolher o subsidiário (declarar a nulidade da cláusula 2.3 do Edital 001/2014). Mantida, entretanto, a vedação de contratação pela CLT, enquanto não definida a situação pelo STF.
(TRF 3ª Região, QUARTA TURMA, Ap - APELAÇÃO CÍVEL - 2256393 - 0001208-17.2015.4.03.6000, Rel. DESEMBARGADORA FEDERAL MÔNICA NOBRE, julgado em 21/02/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/03/2019 )
COPIAR
12/07/2019
TRF-3
Acórdão
REEXAME NECESSÁRIO
EMENTA:
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. NATUREZA DE AUTARQUIA FEDERAL. CONTRATAÇÃO. ARTIGO 37, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS OU DE PROVAS E TÍTULOS. OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. A ADOÇÃO DO REGIME JURÍDICO ÚNICO DEPENDE DA EXISTÊNCIA DE CARGOS, CUJA CRIAÇÃO DEPENDE DE LEI.
- (...) ajuizou a presente ação popular em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO (CREA-SP) e do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ...
« (+514 PALAVRAS) »
... adoção, pela administração pública direta, autárquica e fundacional, do regime jurídico único.
- Todavia, a adoção do regime jurídico único depende da existência de cargos, cuja criação depende de lei, como claramente estipula do artigo 3º do estatuto dos servidores.
- Remessa oficial parcialmente provida para determinar a vedação de contratação pela CLT no concurso Público CREA-SP nº 01/2017, declarando nula as contratações já feitas em razão da homologação do referido edital, enquanto não definida a situação pelo Supremo Tribunal Federal. Não há que se falar em contratação dos candidatos pelo regime estatutário em lugar do celetista, ante a ausência de lei criando os referidos cargos.
(TRF 3ª Região, 4ª Turma, ReeNec - REEXAME NECESSÁRIO - 5009085-40.2017.4.03.6100, Rel. Desembargador Federal MONICA AUTRAN MACHADO NOBRE, julgado em 10/07/2019, e - DJF3 Judicial 1 DATA: 12/07/2019)
COPIAR
07/09/2021
TRT-1
Acórdão
EMENTA:
RECURSO ORDINÁRIO. ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. \"SISTEMA MEDIADOR\" INSTITUÍDO PELA PORTARIA Nº 282 DO MTE. VALIDADE DA NORMA. O \"Sistema Mediador\" foi instituído pela Portaria nº 282 do MTE, que resolveu \"Implantar o Sistema de Negociações Coletivas de Trabalho - MEDIADOR, para fins de elaboração, transmissão, registro e arquivo, via eletrônica, dos instrumentos coletivos de trabalho, em conformidade com os arts. 614 e 615 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.\" (artigo 1º). O fato de não ter procedido ao registro pelo \"Sistema Mediador\" não torna inválido o avençado no instrumento normativo, uma vez que não se mostra como requisito de validade. A exigência de registro no \"Sistema Mediador\" como requisito de validade violaria os artigos 7º, inciso XXVI, 8º, inciso I, da CRFB/88 e artigo 614 da CLT.
(TRT-1, 0100717-72.2020.5.01.0064 - DEJT 2021-09-07, Rel. MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES, julgado em 31/08/2021)
COPIAR
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Art.. 13
- Seção seguinte
DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
DA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL
Início (Títulos neste Conteúdo) :