CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 227 - CLT / 1943

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DOS EMPREGADOS NOS SERVIÇOS DE TELEFONIA, DE TELEGRAFIA SUBMARINA E SUBFLUVIAL, DE RADIOTELEGRAFIA E RADIOTELEFONIA

Art. 227 - Nas empresas que explorem o serviço de telefonia, telegrafia submarina ou subfluvial, de radiotelegrafia ou de radiotelefonia, fica estabelecida para os respectivos operadores a duração máxima de seis horas contínuas de trabalho por dia ou 36 (trinta e seis) horas semanais.
§ 1º - Quando, em caso de indeclinável necessidade, forem os operadores obrigados a permanecer em serviço além do período normal fixado neste artigo, a empresa pagar-lhes-á extraordinariamente o tempo excedente com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) sobre o seu salário-hora normal.
§ 2º - O trabalho aos domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário e obedecerá, quanto à sua execução e remuneração, ao que dispuserem empregadores e empregados em acordo, ou os respectivos sindicatos em contrato coletivo de trabalho.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 227

LeiCLT   Art.art-227  

TRT-3


ACÓRDÃO
DIREITO DO TRABALHO. RECURSOS ORDINÁRIOS. TELEATENDIMENTO. ENQUADRAMENTO NA JORNADA ESPECIAL DO ART. 227 DA CLT. HORAS EXTRAS. INVALIDADE DO BANCO DE HORAS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. DANO EXTRAPATRIMONIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011153-25.2025.5.03.0073 (ROT); Disponibilização: 13/08/2026; Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta)
13/08/2026 • Acórdão em ROT
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TRT-9


ACÓRDÃO
OPERADOR DE TELEATENDIMENTO. JORNADA REDUZIDA. ARTIGO 227 DA CLT. AUSÊNCIA DE USO PREPONDERANTE DE TELEFONE. No caso, restou demonstrado que a autora realizava atendimentos preponderantemente por aplicativo de mensagens, Whatsapp, com a finalidade de proporcionar maior praticidade na comunicação e esclarecimento de dúvidas dos colaboradores, não caracterizando, contudo, atividade análoga a de teleatendimento ou telemarketing. Não há elementos que demonstrem que a reclamante permanecia em atendimento contínuo, como se estivesse em ligação telefônica. Inaplicáveis os princípios e a proteção previstos no Anexo II da NR 17 para empregados que exercem funções típicas de teleatendimento, sendo indevido o pagamento de horas extras além da 6ª diária e da 36ª semanal.   (TRT9 - 7ª Turma. Acórdão: 0001619-18.2024.5.09.0011. Relator(a): MARCUS AURELIO LOPES. Data de julgamento: 10/10/2025. Juntado aos autos em 16/10/2025)
16/10/2025 • Acórdão em Recurso Ordinário Trabalhista
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DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS SOBRE DURAÇÃO E CONDIÇÕES DE TRABALHO (Seções neste Capítulo) :