Arts. 893 ... 896 ocultos » exibir Artigos
Art.896-A - O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica.
II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;
III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;
§ 2º Poderá o relator, monocraticamente, denegar seguimento ao recurso de revista que não demonstrar transcendência, cabendo agravo desta decisão para o colegiado.
§ 3º Em relação ao recurso que o relator considerou não ter transcendência, o recorrente poderá realizar sustentação oral sobre a questão da transcendência, durante cinco minutos em sessão.
§ 4º Mantido o voto do relator quanto à não transcendência do recurso, será lavrado acórdão com fundamentação sucinta, que constituirá decisão irrecorrível no âmbito do tribunal.
§ 5º É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria.
§ 6º O juízo de admissibilidade do recurso de revista exercido pela Presidência dos Tribunais Regionais do Trabalho limita-se à análise dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos do apelo, não abrangendo o critério da transcendência das questões nele veiculadas.
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Petições comentadas sobre Artigo 896-A
Petição comentada (+8)
Reclamação Trabalhista - Prorrogação do prazo para 15 dias - Programa Empresa Cidadã
ATENÇÃO à prova da participação no Programa Empresa Cidadã para o requerimento do prazo de 15 dias. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. LICENÇA PATERNIDADE. PRORROGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. EMPRESA QUE NÃO ADERIA AO PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. TRANSCENDÊNCIA. O processamento do recurso de revista na vigência da Lei 13.467/2017 exige que a causa ofereça transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica, a qual deve ser analisada de ofício e previamente pelo Relator (artigos 896-A, da CLT, 246 e 247 do RITST). No caso o eg. TRT concluiu que o Reclamante não demonstrou terem sido cumpridos os requisitos estabelecidos pela Lei 11.770/2008 para a prorrogação da licença paternidade, tendo em vista que não se desincumbiu do ônus de comprovar que a Reclamada participava do Programa Empresa Cidadã; que não comprovou ter participado de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável; que a norma coletiva só prevê a prorrogação da licença maternidade, conforme a Lei 11.770/2008, tratando-se de norma de apreciação estrita; que foi juntado aos autos memorando circular ratificando que a Reclamada não aderiu ao Programa Empresa Cidadã e que a licença paternidade permanece sendo de cindo dias. Ausente a transcendência, o recurso não será processado. A matéria debatida não possui transcendência econômica, política, jurídica ou social. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento porque não reconhecida a transcendência. (TST, AIRR - 538-27.2017.5.10.0019, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira Amaro Santos, Data de Julgamento: 15/05/2019, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/05/2019)
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Recurso Ordinário - pelo Reclamante - Honorários advocatícios - Ausência de credencial sindical
Infelizmente a jurisprudência atual não é favorável à tese. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ausência de credencial sindical. necessidade de preenchimento dos requisitos previstos na lei nº 5.584/70. transcendência. A causa relativa à condenação da reclamada no pagamento de honorários advocatícios, em caso de reclamação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/17, não obstante a parte reclamante não esteja assistida por sindicado da categoria profissional, possui transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Na Justiça do Trabalho, os honorários advocatícios são devidos tão somente nos termos da Lei nº 5.584/70, quando existentes, concomitantemente, a assistência do Sindicato e a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou a impossibilidade de se pleitear em juízo sem comprometimento do próprio sustento ou da família. Constatado que o reclamante não se encontra assistido por sindicato de sua categoria, impõe-se aplicar as Súmulas nºs 219, I, e 329 do TST para excluir os honorários advocatícios. Recurso de revista conhecido e provido. (TST, RR - 20674-38.2015.5.04.0001, Relator Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, Data de Julgamento: 11/03/2020, 6ª Turma, Data de Publicação: DEJT 13/03/2020)
Petição comentada (+2)
Recurso de Revista - Atualizado 2025
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: Atenção para o novo requisito de admissibilidade, incluído pela Reforma Trabalhista, que deve ser observado: "O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica." Art.896-A da CLT. >> Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte. IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. Obs.: É vedado o reexame de matéria fático-probatória (só se discute matéria de direito). Há a necessidade de demonstração do requisito do prequestionamento (manifestação explícita da Corte inferior sobre a matéria que se pretende ver reexaminada) e preenchimento de pressupostos especiais de admissibilidade (ofensa direta à Constituição ou à lei federal, ou divergência jurisprudencial).
Artigos Jurídicos sobre Artigo 896-A
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01/01/2025
Recurso de Revista. Requisitos e cuidados em 2025
Um manual completo com as principais características, cuidados e requisitos para o provimento do recurso de revista
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