CLT - Consolidação das Leis do Trabalho (DEL5452/1943)

Artigo 613 - CLT / 1943

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CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO

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Art. 613 - As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatòriamente:
I - Designação dos Sindicatos convenentes ou dos Sindicatos e emprêsas acordantes;
II - Prazo de vigência;
III - Categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos;
IV - Condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência;
V - Normas para a conciliação das divergências sugeridas entre os convenentes por motivos da aplicação de seus dispositivos;
VI - Disposições sôbre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos;
VII - Direitos e deveres dos empregados e emprêsas;
VIII - Penalidades para os Sindicatos convenentes, os empregados e as emprêsas em caso de violação de seus dispositivos.
Parágrafo único. As convenções e os Acordos serão celebrados por escrito, sem emendas nem rasuras, em tantas vias quantos forem os Sindicatos convenentes ou as emprêsas acordantes, além de uma destinada a registro.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 613

LeiCLT   Art.art-613  

TST


ACÓRDÃO
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. IRRETROATIVIDADE. ARTS. 611 E 613, IV, DA CLT. BANCÁRIOS. CLÁUSULA COLETIVA 11ª DA CCT 2018/2020. COMPENSAÇÃO ENTRE HORAS EXTRAORDINÁRIAS E GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Nos termos dos ...
+80 PALAVRAS
...
vedada a sua aplicação a situações jurídicas já consolidadas sob a égide de regulamentação normativa anterior. A Cláusula 11ª da Convenção Coletiva 2018/2020, com vigência no período compreendido entre 01/09/2018 e 03/08/2020, autoriza a sua aplicação às reclamações ajuizadas a partir de 1/12/2018, ou seja, estabelece um marco temporal para as relações de trabalho em vigor nesse período, sem vinculação às relações de emprego extintas antes de 01/09/2018. Incólumes os preceitos apontados como violados. (TST, Ag-AIRR - 1001402-08.2019.5.02.0017, Relator Ministro: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 08/03/2023, 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 10/03/2023)
10/03/2023 • Acórdão em Ag-AIRR
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TST


ACÓRDÃO
RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. NULIDADE DA CLÁUSULA 50 - CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA PATRONAL. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2014/2015. Nos termos dos arts. 611 e 613 da CLT, os acordos e convenções coletivas de trabalho visam à fixação de condições laborais aplicáveis no âmbito das representações econômica e profissional e que irão regular as relações individuais de trabalho, durante a sua vigência. Nesse contexto, escapa do âmbito dos instrumentos negociais autônomos o estabelecimento de cláusula que impõe contribuição a ser paga pelas empresas em favor do sindicato econômico, por ser matéria de interesse, apenas, das empresas e do sindicato patronal convenente. Nulidade da cláusula que se mantém. Precedentes da SDC. Recurso ordinário conhecido e não provido. (TST, RO - 434-54.2014.5.08.0000, Relatora Ministra: Dora Maria da Costa, Data de Julgamento: 09/04/2018, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 16/04/2018)
16/04/2018 • Acórdão em RO
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Arts.. 625-A ... 625-H  - Título seguinte
 DA COMISSÕES DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA

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