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Art. 765 - Os Juízos e Tribunais do Trabalho terão ampla liberdade na direção do processo e velarão pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 765
Artigos Jurídicos sobre Artigo 765
Trabalhista
08/04/2025