CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 64 - Constituição Federal / 1988

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DAS LEIS

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Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
§ 2º Se, no caso do § 1º, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até quarenta e cinco dias, sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se ultime a votação.
§ 3º A apreciação das emendas do Senado Federal pela Câmara dos Deputados far-se-á no prazo de dez dias, observado quanto ao mais o disposto no parágrafo anterior.
§ 4º Os prazos do § 2º não correm nos períodos de recesso do Congresso Nacional, nem se aplicam aos projetos de código.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 64

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Lei:CF   Art.:art-64  
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 64

Lei:CF   Art.:art-64  
27/05/2022 TJ-MT Acórdão

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
ÓRGÃO ESPECIAL DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Nº 1003453-71.2021.8.11.0000 EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – ART. 39, CAPUT, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA QUE O PREFEITO E VICE-PREFEITO POSSAM SE AUSENTAR DO PAÍS, POR QUALQUER TEMPO – NORMA QUESTIONADA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL – ART. 49, III, C/C O ART. 83 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 26, ...
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art. 39, caput, Lei Orgânica Municipal –, por impor ao Chefe do Poder Executivo Municipal obrigação não prevista na Constituição Federal, ao Presidente da República, tampouco na Constituição Estadual, ao Governador. “(...) a licença dá-se por motivo de saúde, para tratar de interesses particulares ou em missão autorizada pela Câmara Municipal. Dentro desse contexto, o que o dispositivo faz é tão somente prever que quando essa licença for efetivada e o Prefeito estiver gozando férias fará jus à remuneração, daí porquê não há abertura para se reconhecer cenário de violação constitucional.” (Parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional) (TJ-MT, N.U 1003453-71.2021.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Órgão Especial, Julgado em 19/05/2022, Publicado no DJE 27/05/2022)
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09/09/2021 TJ-MT Acórdão

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
ÓRGÃO ESPECIAL DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (95) Nº 1003453-71.2021.8.11.0000 EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MEDIDA CAUTELAR – ART. 39 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – NECESSIDADE DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL PARA QUE O PREFEITO/VICE-PREFEITO POSSAM SE AUSENTAR DO PAÍS, POR QUALQUER TEMPO – NORMA QUESTIONADA À LUZ DO ORDENAMENTO JURÍDICO CONSTITUCIONAL – ART. 49, III, C/C O ART. 83 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTS. 26...
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Presidente da República, tampouco na Constituição Estadual, ao Governador. “(...) a licença dá-se por motivo de saúde, para tratar de interesses particulares ou em missão autorizada pela Câmara Municipal. Dentro desse contexto, o que o dispositivo faz é tão somente prever que quando essa licença for efetivada e o Prefeito estiver gozando férias fará jus à remuneração, daí porquê não há abertura para se reconhecer cenário de violação constitucional.” (Parecer da Subprocuradoria-Geral de Justiça Jurídica e Institucional) Presentes os requisitos autorizadores, quais sejam, o fumus boni iuris e o periculum in mora, a concessão de medida liminar para fazer suspender a eficácia parcial da norma impugnada até o julgamento definitivo da ação é medida de rigor. (TJ-MT, N.U 1003453-71.2021.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, ORLANDO DE ALMEIDA PERRI, Órgão Especial, Julgado em 19/08/2021, Publicado no DJE 09/09/2021)
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28/02/2022 TJ-MT Acórdão

DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - Inconstitucionalidade Material

EMENTA:  
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – LEI ORGÂNICA MUNICIPAL – AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DE VEREADORES PARA QUE O PREFEITO SE AUSENTE DO MUNICÍPIO POR PERÍODO INFERIOR A 15 DIAS E DO PAÍS POR QUALQUER TEMPO – INOBSERVÂNCIA DOS MODELOS FEDERAL E ESTADUAL, DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA – AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA SIMETRIA – INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL CONFIGURADA – AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. São inconstitucionais, por afrontarem os arts. 49, III e 83 da Constituição Federal e os arts. 26, III e 64, §1º, da Constituição Estadual, bem como os princípios da separação dos poderes e da simetria, os dispositivos da Lei Orgânica Municipal que sujeitam à autorização da Câmara de Vereadores o afastamento do Prefeito do Município por período inferior a quinze dias e do território nacional a qualquer tempo, sob pena de cassação do mandato. (TJ-MT, N.U 1001409-79.2021.8.11.0000, ÓRGÃO ESPECIAL CÍVEL, MARIA APARECIDA RIBEIRO, Órgão Especial, Julgado em 17/02/2022, Publicado no DJE 28/02/2022)
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 DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

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