CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 178 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Art. 178. A lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade.
Parágrafo único. Na ordenação do transporte aquático, a lei estabelecerá as condições em que o transporte de mercadorias na cabotagem e a navegação interior poderão ser feitos por embarcações estrangeiras.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 178

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Comentários em Petições sobre Artigo 178

NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+6)

Danos Morais - Atraso em voo  - Aplicação do CDC - Pacto de Varsóvia

Atenção ao recente posicionamento do STJ: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MATERIAIS. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE CARGA. INCIDÊNCIA DO CDC. JULGAMENTO DO RE N. 636.331/RJ PELO STF. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E DE MONTREAL. INDENIZAÇÃO TARIFADA ACOLHIDA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3º, DO CPC/1973). DECISÃO REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Recurso Extraordinário n. 636.331/RJ, no regime da repercussão geral, fixou a seguinte tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor." Acórdão reformado, em juízo de retratação (art. 1.040, II, do CPC/2015). 2. Acórdão submetido ao juízo de retratação previsto no art. 1.040, II, do CPC/2015 (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), para se afastar a incidência do CDC.(...) (STJ - REsp: 218528 SP 1999/0050664-2, Relator: Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Data de Julgamento: 21/06/2018, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/06/2018)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO

Réplica - Atualizada 2024 - Indenizatória por perda de bagagem em voo - CDC às Companhias Estrangeiras

Posicionamento do STF: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. 3. Julgamento de mérito. É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais. 5. Repercussão geral. Tema 210. Fixação da tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 6. Caso concreto. Acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Indenização superior ao limite previsto no art. 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores. Decisão recorrida reformada, para reduzir o valor da condenação por danos materiais, limitando-o ao patamar estabelecido na legislação internacional. 7. Recurso a que se dá provimento. (RE 636331, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe-257 DJE 13-11-2017) (in: Modelo Inicial: https://modeloinicial.com.br/peticao/11000622)
NOTA NO MODELO DE PETIÇÃO (+28)

Indenizatória por perda de bagagem em voo - Tipo de viagem: Viagem a trabalho - CDC às Companhias Estrangeiras

Posicionamento do STF: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Extravio de bagagem. Dano material. Limitação. Antinomia. Convenção de Varsóvia. Código de Defesa do Consumidor. 3. Julgamento de mérito. É aplicável o limite indenizatório estabelecido na Convenção de Varsóvia e demais acordos internacionais subscritos pelo Brasil, em relação às condenações por dano material decorrente de extravio de bagagem, em voos internacionais. 5. Repercussão geral. Tema 210. Fixação da tese: "Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor". 6. Caso concreto. Acórdão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Indenização superior ao limite previsto no art. 22 da Convenção de Varsóvia, com as modificações efetuadas pelos acordos internacionais posteriores. Decisão recorrida reformada, para reduzir o valor da condenação por danos materiais, limitando-o ao patamar estabelecido na legislação internacional. 7. Recurso a que se dá provimento. (Tema 210 - RE 636331, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, DJe-257 DJE 13-11-2017)

Decisões selecionadas sobre o Artigo 178

TJ-SP   11/02/2021
Ação de indenização por danos morais. Transporte aéreo internacional. Cancelamento. Demora de 48 horas para conclusão. Parcial procedência. Apelação das partes. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Convenção de Montreal, reguladora do transporte aéreo internacional, omissa em relação a indenização por danos morais. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. Defeito técnico manifestado na aeronave que se configura como fortuito interno. Risco inerente à atividade de transporte aéreo. Incidência do art. 14 do CDC. Danos morais inequívocos. Atraso significativo e falta de assistência material no período. Quantum indenizatório fixado em R$ 7.000,00. Redução descabida. Impugnação genérica. Ausência de relato a indicar esforço para mitigar os impactos causados. Majoração também rejeitada. Autor que não narrou repercussões mais severas, como perda de compromissos e dificuldades financeiras. Honorários advocatícios. Fixação em 10% sobre o valor da condenação. Majoração a 20% da mesma base de cálculo, que não encerra vulto. Observância do art. 85, §2º, I a IV, e 11, do CPC. Sentença reformada em pequena parte. Recurso da ré desprovido e recurso adesivo acolhido em parte. (TJSP; Apelação Cível 1013880-41.2020.8.26.0002; Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2021; Data de Registro: 11/02/2021)

TJ-RJ   06/03/2020
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA AGÊNCIA DE VIAGENS E DA COMPANHIA AÉREA PELA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. FIXAÇÃO DE TESE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANDO DA APRECIAÇÃO DO TEMA 210 DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO CONJUNTO DO RE 636.331 E DO ARE 766.618. PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES DE VARSÓVIA E MONTREAL EM RELAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NO QUE SE REFERE AOS DANOS MATERIAIS, NÃO SE APLICANDO, CONTUDO, À INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DANO EXTRAPATRIMONIAL CARACTERIZADO. SITUAÇÃO QUE EXTRAPOLOU A ÓRBITA DO MERO ABORRECIMENTO NÃO INDENIZÁVEL. VALOR INDENIZATÓRIO FIXADO QUE ATENDE AOS PARÂMETROS DO MÉTODO BIFÁSICO. PRECEDENTES. (...) Consoante consignado na sentença, ocorreram "sucessivas mudanças no horário da viagem de ida; a perda da conexão em Roma; a demora em se resolver o problema; o extravio de bagagem e a exigência de que a autora fosse resgatá-la no aeroporto, comprometendo o primeiro dia da sua estadia; o cancelamento da conexão na volta, obrigando a autora a comprar outra passagem e voar mais cedo para Roma, perdendo mais um dia em (...); a incerteza no embarque Roma-Rio de Janeiro e o atraso de duas horas no embarque de volta", acontecimentos que, todos juntos e alinhados, constituem falha na prestação do serviço;(...) ;4.Dano moral configurado. Diversos percalços suportados pela demandante que, por certo, suplantam os meros aborrecimentos do cotidiano. Verba reparatória razoavelmente fixada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor que atende aos parâmetros do método bifásico. Precedentes;5.(...) . (TJ-RJ, APELAÇÃO 0330787-38.2017.8.19.0001, Relator(a): DES. LUIZ FERNANDO PINTO , Publicado em: 06/03/2020)

TJ-SP   17/11/2020
APELAÇÃO CÍVEL - Transporte aéreo internacional - Ação de reparação de danos - Sentença de parcial procedência - Inconformismo das partes - Cancelamento de voo - Reacomodação em voo a ser realizado no mesmo horário do dia seguinte - Ausência, todavia, de assistência material durante o período de 24 horas - Descumprimento dos deveres previstos na Resolução nº 400 da Anac - Falha na prestação de serviços - Responsabilidade da companhia aérea, nos termos da Convenção de Montreal - Danos morais, no entanto, analisados em consonância com os artigos 6º, inciso VI, e 14, do Código de Defesa do Consumidor - Dano moral caracterizado - Passageiros que não receberam alimentação ou voucher, tampouco hospedagem, tendo de pernoitar nas poltronas do saguão de aeroporto em país estrangeiro - Sentença que condenou a companhia aérea no pagamento de indenização por dano moral no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada autor. Pedido de elevação a R$ 30.000,00 formulado pelos dois autores, e de redução pela ré. Cabimento de majoração, porém, razoável fixá-la em R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, em vista das circunstâncias do caso concreto - Sentença reformada em parte - Recurso dos autores parcialmente provido e não provido o da ré. (TJSP; Apelação Cível 1014755-11.2020.8.26.0002; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/11/2020; Data de Registro: 17/11/2020)

TJ-SP   19/02/2020
*RESPONSABILIDADE CIVIL - Transporte aéreo internacional - Extravio temporário de bagagem - Convenção de Varsóvia e Montreal - Dano Moral - Configurado - Em se tratando de pleito de indenização por dano moral, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002 em detrimento da Convenção, já que esta última trata apenas do dano material - Falha na prestação de serviços evidente - Situação dos autos que extrapola os meros aborrecimentos - Indenização que cabe ser fixada em R$10.000,00 valor que atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, desestimulando a prática de condutas análogas por parte das companhias aéreas - Sentença reformada - Apelo provido.* (TJSP; Apelação Cível 1058148-51.2018.8.26.0100; Relator (a): Jacob Valente; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/02/2020; Data de Registro: 19/02/2020)

TJ-SP   11/02/2020
RESPONSABILIDADE CIVIL - Demanda que, apesar de versar sobre transporte aéreo internacional, tem por pedido recursal somente a questão de indenização por danos morais, de maneira que o CDC deve prevalecer sobre as Convenções de Varsóvia e Montreal - Atraso de aproximadas 14 horas na viagem entre Cancun/MEX e São Paulo/BRA, com conexão em Miami/EUA - Problemas mecânicos que se tratam de fortuito interno, que não afasta a responsabilidade da companhia aérea pelos danos causados ao autor - Prestação de assistência para diminuir os desconfortos do atraso que embora louvável não elide a frustação do cancelamento do voo e a justa expectativa de iniciar sua viagem com tranquilidade, além da demora excessiva (14 horas) até a chegada ao destino final - Dano moral in re ipsa - Indenização minorada de R$ 15.000,00 para R$ 8.000,00, em atenção aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não desvalendo o auxílio material fornecido pela ré, com hospedagem em hotel e vouchers de alimentação - Sentença reformada em parte - Recurso parcialmente provido para condenar a ré a indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, com juros desde a citação e correção a partir deste acórdão, mantida a verba honorária fixada em primeiro grau. (TJSP; Apelação Cível 1009184-27.2018.8.26.0100; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 23ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/02/2020; Data de Registro: 11/02/2020)

TJ-DFT   03/02/2020
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AVARIA EM CARGA TRANSPORTADA POR COMPANHIA AÉREA. VIAGEM INTERNACIONAL. DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO. CONVENÇÃO DE MONTREAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CDC. APLICABILIDADE. 1. No tocante aos danos materiais, o E. STF firmou o entendimento no sentido de que ?Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor? (RE 636.331/RJ - Tema 210 da Repercussão Geral). 2. No mesmo julgamento o E. STF entendeu que ?a limitação imposta pelos acordos internacionais alcança tão somente a indenização por dano material, e não a reparação por dano moral? (RE 636331/RJ - Tema 210 da repercussão geral). 3. Na ausência de declaração especial do valor da bagagem, prevista no art. 22 item 2 da Convenção de Montreal, a indenização por danos materiais limita-se ao valor estabelecido na própria Convenção. 4. Com relação aos danos morais, a presença do dano e do nexo causal é o que basta para a caracterização da responsabilidade objetiva da ré/apelante (CDC 14), sendo que o valor de R$ 20.000,00 atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, diante das circunstâncias do caso concreto. 5. Negou-se provimento a ambos os apelos. (TJDFT, Acórdão n.1224043, 07329034820188070001, Relator(a): SÉRGIO ROCHA, 4ª Turma Cível, Julgado em: 18/12/2019, Publicado em: 03/02/2020)


TJ-SP   27/08/2018
Indenização - Transporte aéreo internacional - Atraso voo (cancelamento) - Regra de incidência - Prevalência - Decisão vinculante do STF (RE 636331 - Tema 210 de Repercussão geral e ARE 766618) - Convenção de Montreal - Decretos nºs 59/2006 e 5910/2006 e artigo 178 da Constituição Federal - Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor - Nexo causal e culpa - Reconhecimento - Problemas operacionais - Fato não classificado como circunstância extraordinária inevitável - Empresa transportadora que assumiu os riscos inerentes à atividade - Caso fortuito ou de força maior ou ato de terceiro - Não reconhecimento - Obrigação da empresa aérea de assistência material e compensação - Presunção de culpa do transportador - Artigo 21º, alínea 2, da Convenção - Responsabilidade civil do transportador e limites de indenização por danos causados, reguladas pela Convenção de Montreal (artigos 17º a 38º) de natureza compensatória (artigo 29º, da Convenção), observada a limitação do valor a que refere o artigo 22º, 1, da Convenção - Valor de compensação tarifada limitada a 4.150 Direitos Especiais de Saque por passageiro (artigo 22º, I, da Convenção de Montreal), Dano moral - Responsabilidade limitada e tarifada - Hipótese de incidência vinculada à prova de dolo ou culpa grave da empresa transportadora ou de seus prepostos - Inocorrência - Artigos 186 e 927, do Código Civil - Prestação de assistência material - Prova efetiva da ocorrência - Ônus da ré - Não atendimento - Valor de compensação - Manutenção do montante fixado em Primeiro Grau - Reconhecimento por fundamento diverso. Fixação de honorários recursais - Acréscimo injustificado - majoração indevida. Recurso não provido, com observação. (TJSP; Apelação 1008538-20.2018.8.26.0002; Relator (a): Henrique Rodriguero Clavisio; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/08/2018; Data de Registro: 27/08/2018)


Súmulas e OJs que citam Artigo 178


Jurisprudências atuais que citam Artigo 178

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 DA POLÍTICA URBANA

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