CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 176 - Constituição Federal / 1988

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DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA

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Art. 176. As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.
§ 1º A pesquisa e a lavra de recursos minerais e o aproveitamento dos potenciais a que se refere o "caput" deste artigo somente poderão ser efetuados mediante autorização ou concessão da União, no interesse nacional, por brasileiros ou empresa constituída sob as leis brasileiras e que tenha sua sede e administração no País, na forma da lei, que estabelecerá as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou terras indígenas.
§ 2º É assegurada participação ao proprietário do solo nos resultados da lavra, na forma e no valor que dispuser a lei.
§ 3º A autorização de pesquisa será sempre por prazo determinado, e as autorizações e concessões previstas neste artigo não poderão ser cedidas ou transferidas, total ou parcialmente, sem prévia anuência do poder concedente.
§ 4º Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 176

Lei:CF   Art.:art-176  

TRF-1


EMENTA:  
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM). ALVARÁ DE PESQUISA MINERÁRIA. CASSAÇÃO POR FATO QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO AUTORIZATÁRIO. PROCEDIMENTO JUDICIAL PARA AFERIÇÃO DA RENDA E PREJUÍZOS DO PROPRIETÁRIO DA TERRA, DE RESPONSABILIDADE DA AUTARQUIA FEDERAL (ARTIGOS 176 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E 27 DO DECRETO-LEI N. 227/1967). PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Hipótese em que busca o impetrante a anulação do ato do Gerente Regional no Estado do Mato Grosso da Agencia Nacional de Mineração (ANM), consubstanciado na cassação de seu alvará de ...
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devido ao proprietário ou posseiro do imóvel. 4. Assim, da leitura dos citados dispositivos legais, verifica-se que as providencias judiciais necessárias à avaliação judicial da renda e dos danos e prejuízos do proprietário da área em decorrência da exploração mineral são de responsabilidade da ANM, não tendo, assim, sentido cobrar do Autor obrigação que ele não pode cumprir, pois ainda está impossibilitado de ingressar na área e assim continuará até eventual decisão judicial, se esta lhe for favorável, conforme observado pelo juízo a quo. 5. Não merece qualquer censura a sentença apelada, quanto à determinação para que seja restabelecida a transcrição do Alvará n. 414/2015, permitindo-lhe a prorrogação da autorização de pesquisa de lavra. 6. Apelação da ANM e remessa necessária não providas. (TRF-1, AMS 1006302-29.2020.4.01.3600, DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO, SEXTA TURMA, PJe 07/03/2023 PAG PJe 07/03/2023 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA | 07/03/2023

TRF-1


EMENTA:  
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 2º, CAPUT, DA LEI 8.176/91. USURPAÇÃO DE PATRIMÔNIO DA UNIÃO. EXTRAÇÃO ILEGAL DE AREIA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFERECIMENTO DO SURSIS PROCESSUAL. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. CRIME PERMANENTE. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA FIXADA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O réu que devidamente citado/intimado não comparece à audiência não impede o prosseguimento normal do feito, tampouco a prolação da sentença, tanto é que não se pode falar em condução coercitiva para o interrogatório e nem se pode obrigar o interrogado a falar em juízo quando presente ao interrogatório.2....
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da Lei 8.176;91 é de natureza permanente, de modo que, embora a conduta delituosa de extração tenha sido constatada em duas ocasiões distintas, trata-se de um crime único, devendo ser afastada a regra da continuidade delitiva." Precedente do TRF4).10. No presente caso, inexiste ilegalidade ou abuso de poder na fixação da pena-base promovida pelo Juízo. As alegações suscitadas no recurso são insuficientes para infirmar os fundamentos expostos, com base no exame do conjunto probatório.11. Reduzida também a pena de multa fixada, que deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.12. Recurso de apelação parcialmente provido. (TRF-1, ACR 0002359-85.2010.4.01.3304, JUIZ FEDERAL JOSÉ ALEXANDRE FRANCO (CONV.), TERCEIRA TURMA, e-DJF1 07/02/2020 PAG e-DJF1 07/02/2020 PAG)
Acórdão em APELAÇÃO CRIMINAL | 07/02/2020

TJ-SP Locação de Imóvel


EMENTA:  
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - Matéria relativa ao direito de participação nos resultados da lavra de água mineral, previsto no art. 176, § 2º, da Constituição Federal - Alegação de se tratar de direito autônomo e independente de previsão contratual, e que não se confunde com a relação locatícia - Embargos de declaração rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1009581-89.2018.8.26.0099; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2020; Data de Registro: 20/02/2020)
Acórdão em Embargos de Declaração Cível | 20/02/2020
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
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 DA POLÍTICA URBANA

DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA (Capítulos neste Título) :