CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 114 - Constituição Federal / 1988

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DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, DOS TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO E DOS JUÍZES DO TRABALHO

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Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data , quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição;
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho;
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir;
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
§ 1º Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger árbitros.
§ 2º Recusando-se qualquer das partes à negociação coletiva ou à arbitragem, é facultado às mesmas, de comum acordo, ajuizar dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito, respeitadas as disposições mínimas legais de proteção ao trabalho, bem como as convencionadas anteriormente.
§ 3º Em caso de greve em atividade essencial, com possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho poderá ajuizar dissídio coletivo, competindo à Justiça do Trabalho decidir o conflito.
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Petições selectionadas sobre o Artigo 114

Trabalhista
Contestação Trabalhista   - INEXISTÊNCIA VÍNCULO SALÃO DE BELEZA, Ausência de liquidação dos pedidos, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Regime de compensação, Ausência de provas, Incapacidade civil, DANOS MORAIS - GENÉRICO, DO DESVIO DE FUNÇÃO - EQUIPARAÇÃO SALARIAL, Ausência de constrangimento ou abalo moral, Danos morais requeridos na inicial, Desconsideração inversa da personalidade jurídica, Ausência de Provas, Pejotização - Pessoa Jurídica - Tema 725, ADICIONAL DE PERICULOSIDADE, Não recolhimento do FGTS, MEI - Microempreendedor Individual, AUSÊNCIA DE SUCESSÃO EMPRESARIAL, Grupo econômico - Ilegitimidade passiva ad causam, Ausência de provas, Bancário, DIFERENÇAS SALARIAIS - PISO SALARIAL, ESTABILIDADE GESTANTE, ADVOGADO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO DE EMPREGO, ACIDENTE DE TRABALHO, Término do prazo do contrato , Gestante, Indenização substitutiva - sem pedido de reintegração, Prescrição da cobrança do INSS, Cargo de Confiança - Art. 62, II, HORAS EXTRAS, Abandono de emprego, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Vínculo familiar, Capacidade financeira do reclamante, Ausência e imediatidade - lapso de tempo, Denunciação da lide, Nulidade da citação trabalhista, Cônjuges - ausente anuência, PAGAMENTO DE COMISSÕES , Falecimento do Autor, Falsidade material - documento falso, DESCONTOS DEVIDOS, VÍNCULO DE EMPREGO, Descaracterização do assédio sexual, Atividade meio - período anterior à Lei 13.467/17, Estabilidade, Serviço autônomo - contrato de natureza civil, Doença sem estigma, Ausência de ilicitude da reclamada, Inexistência de vínculo rural, Provas a produzir, Ausência de gravidade na conduta da Reclamada, ASSÉDIO MORAL, Inépcia - Valor certo e determinado - Liquidação - Art. 840, Princípio da instrumentalidade das formas, Eventualidade - atividades a outros empregadores, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, Em falência ou Recuperação Judicial, Incompetência Absoluta, Doença pré-existente, Horas extras - Engenheiro, Ilegitimidade passiva, DANOS MORAIS - ASSALTO, Ilegitimidade passiva, Ausência de constrangimento ou abalo moral, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, Falsidade ideológica - informação falsa em documento verdadeiro, Justiça Gratuita à pessoa jurídica, SALÁRIO COMPLESSIVO, EMPREGADA DOMÉSTICA - VÍNCULO, Cota não cumprida, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO - MECÂNICO, Ausência de denúncia pela suposta vítima, Aplicação imediata da Reforma Trabalhista, Empresa em recuperação judicial, RESCISÃO INDIRETA, LIMBO PREVIDENCIÁRIO, Coronavírus, Ausência de ARTs - Anotação de Responsabilidade Técnica, Justa causa, Ausência de elementos/provas, Atividade fim - período posterior à Lei 13.467/17, Sociedade inativa, ACÚMULO DE FUNÇÃO, Grupo econômico familiar, Espólio - inventariante, INSS, INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO COMO ENGENHEIRO, Ausência de contrato de parceria, INEXISTÊNCIA DE GRUPO ECONÔMICO, Conexão e Juiz prevento, INTERVALO INTRAJORNADA - NORMA COLETIVA, ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA, DANO MORAL - ATRASO DEVOLUÇÃO CTPS, Doença sem vínculo com o trabalho - ausência de concausa, DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - DEFESA, Danos Morais, AVISO PRÉVIO - DESNECESSIDADE, CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - EXPERIÊNCIA, Pagamento conforme o piso, Mudança de turno - noturno para diurno, FÉRIAS, DANOS MORAIS - ATRASO SALARIAL, ESTABILIDADE POR DOENÇA INCAPACITANTE, Citação por edital, Atividades não relacionadas a Engenharia, FREELANCER, FGTS, Verbas rescisórias, Sócio retirante, MENOR APRENDIZ, Coisa Julgada, ADICIONAL NOTURNO, Culpa exclusiva da vítima, Chamamento ao processo, Manifesto interesse do Reclamante na mudança de cidade, Previsão em norma coletiva, Prescrição da cobrança do FGTS, Perdão tácito, Demissão em massa, DANOS MORAIS - DORMIR NO CAMINHÃO - AUSÊNCIA DE DIÁRIAS, Incapacidade processual, Incompetência em razão do lugar - Territorial, Motorista - Tempo de espera, Estabilidade, Ausência de ilicitude da reclamada, PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS, Concorrência desleal, Impugnação à Justiça Gratuita - Trabalhista, Art. 209 LPI - Concorrência desleal genérica, Petição genérica - sem pedido certo, DANOS MORAIS - ASSÉDIO SEXUAL, Exigência de mudança de domicílio, Lida doméstica, Revelia Trabalhista, INSS devidamente pago, DISPENSA DISCRIMINATÓRIA , Arrendatário - meação - parceria rural, VALE ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTES PAGOS EM DINHEIRO, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Simples Nacional, Acidente no trajeto, SUCESSÃO EMPRESARIAL - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUCEDIDO, Litispendência, PRÊMIOS, MULTA DOS ARTS. 467 e 477 DA CLT, Prescrição bienal, Falsidade documental, Ausência de graduação em Engenharia, DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, Desinteresse da gestante em retornar ao emprego, Pedido de reconhecimento da Conexão, Peça Apócrifa, Pedido de sigilo à Contestação, Assédio Moral, Pedido de Inspeção Judicial, Desconhecimento da doença, Não habitualidade, SÓCIO RETIRANTE - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, Nulidade da citação trabalhista, AVISO PRÉVIO PAGO, Abandono do emprego - ausência de requerimento para retorno, Sociedade empresária, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, MEI - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (PEJOTIZAÇÃO), FGTS devidamente pago, Inépcia da Inicial, Situações que a citação não deve ocorrer, Reconvenção Trabalhista, Ausência de provas, HORAS EXTRAS - AUSÊNCIA DE HABITUALIDADE, Período de licença, TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS, MOTOBOY - AUSÊNCIA DE VÍNCULO, In itinere - trajeto, Incompetência da Justiça do Trabalho, Ilegitimidade ad causam, Perempção, TERCEIRIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Iniciativa do reclamante - abandono do emprego, EXCEÇÃO À JORNADA DE TRABALHO - ART. 62 CLT, HOMOLOGAÇÃO SINDICAL, Doméstica, Atividade não enquadrada na categoria, Pedido de revogação da AJG, Motorista Autônomo - transporte de carga, Ausência de incapacidade, Serviço externo - Art. 62 I, Ilegitimidade ativa, CONTRATO DE ESTÁGIO, Erro preenchimento na guia de recolhimento do INSS, REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, Doença incapacitante, Empresa sem âmbito nacional, Transferência definitiva, permanente, Irregularidade na procuração ou na carta de preposto, Jornada reduzida - pagamento proporcional, Ausência de Provas, Art. 195 LPI - Concorrência desleal específica, Recondução a atividade compatível, Advogado sem procuração, LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ, Prescrição quinquenal, COOPERATIVA DE TRABALHO - AUSÊNCIA DE VÍNCULO (Justa causa, Iniciativa da rescisão pela empregada, Rescisão fora do prazo de estabilidade, Término do prazo - Contrato a termo - Aprendiz)

Artigos Jurídicos sobre Artigo 114

Reclamação trabalhista: o manual completo de 2024 - Trabalhista
Trabalhista 23/08/2024

Reclamação trabalhista: o manual completo de 2024

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Decisões selecionadas sobre o Artigo 114

TRT-2   26/02/2024
CONFISSÃO DE DÍVIDA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. O artigo 876 do CLT não faz distinção quanto a natureza judicial ou extrajudicial dos acordos, para fins de reconhecimento de que a sua execução se processará na Justiça do Trabalho. Outrossim, não há como negar que o instrumento particular de confissão de dívida constitui acordo celebrado entre as partes e possui natureza de título executivo extrajudicial, haja vista que referido documento nada mais é que um documento particular assinado pelo devedor, no caso o réu, e por mais duas testemunhas. Nesse sentido, os termos do art.784, III, CPC, de aplicação subsidiária em sede trabalhista. Por fim, o art.877-A, CLT, estabelece: "É competente para a execução de título executivo extrajudicial o juiz que teria competência para o processo de conhecimento relativo à matéria." Na hipótese, o instrumento particular de confissão de dívida firmado pela ré tem por objeto contribuições assistenciais e mensalidades associativas devidas ao exequente, parcelas cuja discussão insere-se na competência da Justiça do Trabalho, consoante estabelece o art.114, CF/88. Portanto, tem-se que o instrumento particular de confissão de dívida firmado pelas partes caracteriza-se como acordo extrajudicial, possuindo natureza de título executivo extrajudicial trabalhista, sendo adequada a propositura de ação de execução para satisfação da obrigação perante a Justiça do Trabalho. (TRT-2; Processo: 1000293-02.2023.5.02.0701; Relator(a). WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES; Órgão Julgador: 11ª Turma - Cadeira 1; Data: 26/02/2024)

  16/06/2020
II. A Primeira Seção do STJ, a partir do julgamento do AgRg no CC 135.694/GO (Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, DJe de 17/11/2014), firmou o entendimento de que, nos termos do art. 114, III, da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical, prevista no art. 578 da CLT. No aludido julgamento ficou consignado que, após a Emenda Constitucional 45/2004, que alterou o art. 114, III, da Constituição de 1988, restou superada a Súmula 222/STJ ("Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT"). Também ficou assentado que, nas ações de cobrança de contribuição sindical movidas contra o Poder Público, revela-se desinfluente, para fins de definição do juízo competente, aferir a natureza do vínculo jurídico - estatutário ou celetista - existente entre a entidade pública e os seus servidores. No mesmo sentido são os precedentes mais recentes desta Corte (STJ, AgInt no CC 160.461/MG, Rel. Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 18/03/2019; CC 163.185/GO, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 20/03/2019; CC 157.264/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 23/05/2018; AgInt nos EDcl no CC 143.263/GO, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 08/02/2018; CC 138.378/MA, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 14/09/2015). (...)" (CC 172.233/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Primeira Seção, julgado em 10/06/2020, DJe 16/06/2020)

TRF-3   28/06/2019
APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FGTS. INCIDÊNCIA.1. Consoante a jurisprudência do STJ, o FGTS não possui natureza tributária (Súmula nº 353).2. Orienta a Súmula nº 241 do TST que "O vale para refeição, fornecido por força do contrato de trabalho, tem natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais".3. O mesmo entendimento se aplica à cesta básica paga em pecúnia, na medida em que o art. 28, § 9º, "c", da Lei 8.212/91, apenas exclui da base de cálculo da contribuição ao FGTS a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social, o que não é o caso da parcela relativa à cesta básica paga em dinheiro.4. Apelação desprovida. (TRF 3ª Região, DÉCIMA PRIMEIRA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 341785 - 0000701-52.2012.4.03.6100, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL NINO TOLDO, julgado em 18/06/2019, e-DJF3 Judicial 1 DATA:28/06/2019)

TRT-1   05/12/2016
COMPETÊNCIA MATERIAL. LIDE ENTRE EMPREGADO E EMPREGADOR. APLICAÇÃO DO ART. 114, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO SOBRE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. (...) Se o próprio empregador se comprometeu por meio da CN 083/89 a conceder aos aposentados o auxílio alimentação, não pode deixar de cumprir o avençado (Súmulas nº 51, I e nº 288 do TST). Em igual sentido, se o auxílio alimentação era pago pela CEF em dinheiro, sob a rubrica ''reembolso despesa alimentação'' de forma habitual e gratuita, resta caracterizada sua natureza salarial. Por esse motivo é devido o FGTS sobre a parcela. (TRT-1 - RO: 01000771120165010064, Relator: VOLIA BOMFIM CASSAR, Data de Julgamento: 09/11/2016, Segunda Turma, Data de Publicação: 05/12/2016)


Súmulas e OJs que citam Artigo 114


Jurisprudências atuais que citam Artigo 114

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 DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS

DO PODER JUDICIÁRIO (Seções neste Capítulo) :