Arts. 137 ... 138 ocultos » exibir Artigos
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 139
TJ-BA
ACÓRDÃO
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CONSIDERÁVEL LAPSO TEMPORAL ENTRE A HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME E A CONVOCAÇÃO DO CANDIDATO APROVADO. INSUFICIÊNCIA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL CONVOCATÓRIO APENAS NO DIÁRIO OFICIAL. NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PESSOAL. ASTREINTES EM DISSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Insatisfeita, a parte Ré/Apelante recorre no id. 67174138 aduzindo ter cumprido o quanto determina ...
+175 PALAVRAS
... valor da multa diária arbitrada, reduzindo-a para o valor diário de R$1.000,00 (um mil reais), limitada ao teto de R$20.000,00 (vinte mil reais). Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8000542-32.2020.8.05.0076, em que figuram como apelante MUNICIPIO DE ENTRE RIOS e como apelada TARSILA (...). ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao apelo, nos termos do voto da relatora.
(TJ-BA, Classe: Apelação, Número do Processo: 8000542-32.2020.8.05.0076, Órgão julgador: TERCEIRA CAMARA CÍVEL, Relator(a): LICIA PINTO FRAGOSO MODESTO, Publicado em: 25/11/2024)
25/11/2024 •
Acórdão em Apelação
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TJ-SP IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano
ACÓRDÃO
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO - IPTU, TAXA DE PREVENÇÃO E EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS E TAXA DE COLETA DE LIXO - MUNICÍPIO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - OCORRÊNCIA - Acórdão que não se manifestou acerca da modulação de efeitos da declaração de inconstitucionalidade da taxa de prevenção e extinção de incêndios no RE 643247. DA MODULAÇÃO DE EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA TAXA DE PREVENÇÃO E DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIO - As atividades de combate a incêndios correspondem a um serviço público de competência do Estado, conforme dispõe o artigo 139 da Constituição do Estado de São Paulo, sendo indevida a cobrança efetuada pelo Município - Inconstitucionalidade da cobrança reconhecida pelo C. Supremo Tribunal Federal em julgamento do Tema 16 da repercussão geral (RE nº 643.247/SP) - Modulação dos efeitos que considerou a impossibilidade da cobrança a partir de 1º de agosto de 2017, admitindo a incidência anterior a esta data, "ressalvadas as ações anteriormente ajuizadas" - Execução Fiscal proposta em 17/12/2016, momento anterior ao reconhecimento da inconstitucionalidade - Cobrança mantida - Precedentes desta C. Câmara em casos análogos. Embargos de declaração acolhidos.
(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1514492-21.2016.8.26.0564; Relator (a): Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de São Bernardo do Campo - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 19/03/2013; Data de Registro: 03/04/2020)
03/04/2020 •
Acórdão em Embargos de Declaração Cível
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA