CF - Constituição Federal (CF/1988)

Artigo 70 - Constituição Federal / 1988

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DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
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Súmulas e OJs que citam Artigo 70

LeiCF   Art.art-70  

STF Tema nº 1054 do STF


TEMA
Tema 1054: Controvérsia relativa ao dever, por parte da Ordem dos Advogados do Brasil, de prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 70, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Ordem dos Advogados do Brasil deve prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

Tese: O Conselho Federal e os Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil não estão obrigados a prestar contas ao Tribunal de Contas da União nem a qualquer outra entidade externa.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1054, Relator(a): MIN. EDSON FACHIN, julgado em 07/06/2019, publicado em 25/04/2023)
25/04/2023 • Tema
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STF Tema nº 731 do STF


TEMA
Tema 731: Possibilidade de obtenção de quitação eleitoral mediante mera apresentação das contas de campanha, ainda que não aprovadas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XXXVI, 14, § 9º, 17, III, e 70, parágrafo único, da Constituição federal, se a simples apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, seria suficiente para obtenção da certidão de quitação eleitoral, tendo em vista o disposto no art. 11, § 7º, da Lei 9.504/1997, com a redação conferida pela Lei 12.034/2009.

Tese: A questão do preenchimento dos requisitos necessários para obtenção de certidão de quitação eleitoral pela mera apresentação das contas de campanha, ainda que rejeitadas, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Há Repercussão: NÃO
(STF, Tema nº 731, Relator(a): MIN. LUIZ FUX, julgado em 23/05/2014, publicado em 23/05/2014)
23/05/2014 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 70

LeiCF   Art.art-70  

STJ


ACÓRDÃO
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO. OFICIAIS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR. TEMPO CURSADO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. APROVEITAMENTO. MESMA GRADE CURRICULAR. CONVÊNIO ENTRE ESTADOS. POSSIBILIDADE. 1. Uma vez havendo demonstração da total compatibilidade entre o curso de formação para oficiais de bombeiros militar entre dois estados, os quais inclusive entabularam convênio nesse sentido, é possível que o tempo cursado em uma unidade da federação seja aproveitado pelo servidor quando do ingresso na outra unidade. 2. No caso, há prova pré-constituída da existência de um convênio entre o estado do Mato Grosso e o do Pará, justamente para que o curso de formação do corpo de bombeiros daquela unidade da federação pudesse ser desenvolvido neste último.  3. Hipótese que o aproveitamento do tempo prestado em outra unidade da Federação traz inegável economia para o estado recorrido, que deixará de custear ao menos dois anos de curso de formação para o impetrante, fato que prestigia os princípios da eficiência e da economicidade. 4. Recurso ordinário provido. (STJ, RMS 46.566/MT, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/03/2021, DJe 13/04/2021)
13/04/2021 • Acórdão em MANDADO DE SEGURANÇA

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO INSTAURADO POR TRIBUNAL DE CONTAS. DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE AO TEMPO DA IMPETRAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ- CONSTITUÍDA. 1. Trata-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por (...) contra ato praticado por Conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro que, após o processo administrativo de inspeção especial de contas TCE-RJ 231.740/15, determinou o ressarcimento aos cofres públicos de débito relativo à reprovação de atos ...
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ato administrativo. Portanto, sem a inequívoca demonstração de ilegalidade ou abuso de poder não se constata violação a direito líquido e certo do impetrante. Por tais motivos, voto no sentido de denegar a segurança." 5. Se no momento da impetração, como destacado pelo próprio Tribunal de origem, não havia arcabouço probatório pré-constituído, não se verifica ilegalidade apta a justificar o reconhecimento de direito líquido e certo a amparar a pretensão do postulante. 6. Agravo Interno não provido. (STJ, AgInt no RMS 63.456/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 30/11/2020, DJe 09/12/2020)
09/12/2020 • Acórdão em RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 76 ... 83  - Seção seguinte
 DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA

DO PODER LEGISLATIVO (Seções neste Capítulo) :