Art. 1.689. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:
I - são usufrutuários dos bens dos filhos;
II - têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.
(Última alteração: 10/01/2002 )
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COMENTÁRIOS EM PETIÇÕES
Ação de prestação de contas - Mandatário
Indicar dispositivo legal específico ao caso: Advogado (Art. 34, XXI EOAB); Curador (Art. 1755 e 1774 CC; Art. 553 CPC); Curador da herança jacente (Art. 739 1.º V CPC); Gestor de negócios (Art. 861 CC); Inventariante (Art. 618, VII e Art. 567 CPC); f) mandatário (Art. 668 CC); Qualquer um dos cônjuges (Art. 1511 CC); Pais (Art. 1.689 II c/c 1637 CC); Síndico (LCI Art. 22 § 1.º f); j) Testamenteiro (Art. 1980 CC); l) Tutor (Art. 1755 CC; Art. 553 CPC).
Indicar dispositivo legal específico ao caso: Advogado (Art. 34, XXI EOAB); Curador (Art. 1755 e 1774 CC; Art. 553 CPC); Curador da herança jacente (Art. 739 1.º V CPC); Gestor de negócios (Art. 861 CC); Inventariante (Art. 618, VII e Art. 567 CPC); f) mandatário (Art. 668 CC); Qualquer um dos cônjuges (Art. 1511 CC); Pais (Art. 1.689 II c/c 1637 CC); Síndico (LCI Art. 22 § 1.º f); j) Testamenteiro (Art. 1980 CC); l) Tutor (Art. 1755 CC; Art. 553 CPC).