Arts. 34 ... 40-A ocultos » exibir Artigos
Art. 41. Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995
Arts. 42 ... 46 ocultos » exibir Artigos
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 41
TJ-DFT
ACÓRDÃO
CONSTITUCIONAL E LEI MARIA DA PENHA. MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATO COATOR QUE DETERMINA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ILEGALIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - CASO EM EXAME 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão que designou audiência para propositura de suspensão condicional do processo. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se o cabimento de proposta ...
+117 PALAVRAS
... Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que foi editado o enunciado nº 536, que estabelece que a suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. IV - DISPOSITIVO 5. Segurança concedida. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.340/2006, artigo 41.
(TJDFT, Acórdão n.2104743, 07025357820268070000, Relator(a): ESDRAS NEVES, Câmara Criminal, Julgado em: 17/03/2026, Publicado em: 27/03/2026)
27/03/2026 •
Acórdão em 1710
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TJ-SP Ameaça
ACÓRDÃO
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Inquérito policial para apuração dos crimes de injúria e ameaça, supostamente praticados por mãe contra a filha. Contexto de violência doméstica e familiar que se encontra configurado. Inaplicabilidade da Lei 9.099/95 ao caso concreto, em conformidade com o que dispõe o art. 41 da Lei 11.340/2006. Competência do Juízo suscitado da 1ª Vara Criminal de Jales.
(TJSP; Conflito de Jurisdição 0035229-50.2025.8.26.0000; Relator (a): Egberto de Almeida Penido; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Jales - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 06/02/2026; Data de Registro: 06/02/2026)
06/02/2026 •
Acórdão em Conflito de Jurisdição
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA