Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) (L13146/2015)

Artigo 32 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) / 2015

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DO DIREITO À MORADIA

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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - (VETADO);
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
§ 1º O direito à prioridade, previsto no caput deste artigo, será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez.
§ 2º Nos programas habitacionais públicos, os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos da pessoa com deficiência ou de sua família.
§ 3º Caso não haja pessoa com deficiência interessada nas unidades habitacionais reservadas por força do disposto no inciso I do caput deste artigo, as unidades não utilizadas serão disponibilizadas às demais pessoas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 32

Lei:Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)   Art.:art-32  
Publicado em: 15/08/2023 TJ-RJ Acórdão

APELAÇÃO - Pessoas com deficiência / Garantias Constitucionais / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO

EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS. PROTEÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. IMPLEMENTAÇÃO DE RESIDÊNCIA INCLUSIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DO RÉU EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INCONFORMISMO DO DEMANDADO. A controvérsia recursal consiste em verificar se é possível ao Judiciário, sem que incorra em ofensa ao princípio da separação de poderes, determinar a adoção de políticas públicas constitucionalmente estabelecidas, em especial no tocante à moradia de pessoas com deficiência, pelo ente público quando injustamente omisso no adimplemento. Convenção Internacional de Direitos da Pessoa com Deficiência (Convenção de Nova Iorque) foi internalizada em nosso ordenamento de acordo com o quórum qualificado do art. 5º, §3º...
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o que mais for preciso aos residentes de, pelo menos, 01 (uma) unidade pública de residência inclusiva para pessoas com deficiência, a implicar no planejamento orçamentário com a prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias, bem como dotação suficiente na lei do orçamento anual. No tocante à fixação de honorários contra a Fazenda Pública, o e. STJ entende que não á cabível a condenação do réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do Ministério Público em ação civil pública, salvo se comprovada a má-fé, que não restou evidenciada no caso concreto. Precedentes do e. STF e do e. STJ. Sentença parcialmente reformada. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Conclusões: Por unanimidade, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator. (TJ-RJ, APELAÇÃO 0017222-38.2018.8.19.0036, Relator(a): DES. ANDRE EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, Publicado em: 15/08/2023)
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Publicado em: 01/12/2022 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL ?MORAR BEM?. IMÓVEIS. PESSOAS DE BAIXA RENDA. FINANCIAMENTO E AQUISIÇÃO. REQUISITOS. LEI DISTRITAL Nº 3.877/2006. CONTEMPLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREFERÊNCIA LEGAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CUMPRIMENTO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO DE ESCOLHA DE IMÓVEL. TIPO DE RESIDÊNCIA E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE VULNERABILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMÓVEIS DISPONÍVEIS. OBSERVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CRITÉRIOS E REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. OBRIGATORIEDADE. 1. O direito constitucional à moradia deve ser contextualizado e compreendido com os demais ...
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estado esse tipo de escolha, que acabará por preterir outros candidatos em posição superior da mesma lista de vulnerabilidade. Prevalecem, portanto, os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal que viabilizam o direito das pessoas com deficiência, vulneráveis, em harmonia com os princípios da moralidade e da publicidade e, ainda, da isonomia. 8. Não há direito adquirido à aquisição ou escolha de imóvel, mas mera expectativa de direito, o que afasta as alegadas violações dos deveres constitucionais de proteção às crianças com necessidades especiais ou de moradia para a vida independente. Precedentes. 9. Recurso conhecido e não provido. Honorários advocatícios majorados. (TJDFT, Acórdão n.1640915, 07083247720218070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 16/11/2022, Publicado em: 01/12/2022)
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Publicado em: 01/12/2022 TJ-DFT Acórdão

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EMENTA:  
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO À MORADIA. PROGRAMA HABITACIONAL ?MORAR BEM?. IMÓVEIS. PESSOAS DE BAIXA RENDA. FINANCIAMENTO E AQUISIÇÃO. REQUISITOS. LEI DISTRITAL Nº 3.877/2006. CONTEMPLAÇÃO. PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREFERÊNCIA LEGAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. CUMPRIMENTO. ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DIREITO DE ESCOLHA DE IMÓVEL. TIPO DE RESIDÊNCIA E LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. LISTA DE VULNERABILIDADE. ORDEM DE PREFERÊNCIA. IMÓVEIS DISPONÍVEIS. OBSERVÂNCIA. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. CRITÉRIOS E REQUISITOS PREVISTOS EM LEI. OBRIGATORIEDADE. 1. O direito constitucional à moradia deve ser contextualizado e compreendido com os demais ...
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estado esse tipo de escolha, que acabará por preterir outros candidatos em posição superior da mesma lista de vulnerabilidade. Prevalecem, portanto, os princípios constitucionais previstos no art. 37 da Constituição Federal que viabilizam o direito das pessoas com deficiência, vulneráveis, em harmonia com os princípios da moralidade e da publicidade e, ainda, da isonomia. 8. Não há direito adquirido à aquisição ou escolha de imóvel, mas mera expectativa de direito, o que afasta as alegadas violações dos deveres constitucionais de proteção às crianças com necessidades especiais ou de moradia para a vida independente. Precedentes. 9. Recurso conhecido e não provido. Honorários advocatícios majorados. (TJDFT, Acórdão n.1640915, 07083247720218070018, Relator(a): LEONARDO ROSCOE BESSA, 6ª Turma Cível, Julgado em: 16/11/2022, Publicado em: 01/12/2022)
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