Lei nº 4328 (1964)

Disposições PreliminaresLEI REVOGADA

Art. 1º

Êste Código regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sôbre outros direitos dos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.
LEI REVOGADA

Art. 2º

Para os efeitos dêste Código são adotadas as seguintes definições:
LEI REVOGADA
a) Cargo, Função ou Comissão - é o conjunto de atribuições definidas por lei, regulamento ou ato ministerial e cometidas, em caráter permanente ou não, ao militar; LEI REVOGADA
b) Encargo -é a missão ou atribuição de serviço cometida a um militar; LEI REVOGADA
c) Assunção de Cargo, Função ou Comissão - é o ato pelo qual o militar fica investido da capacidade legal para exercer as atribuições que, respectivamente, lhe correspondam; LEI REVOGADA
d) Exercício de Cargo, Função ou Comissão - é a execução das atribuições que, respectivamente, lhes caibam em virtude de disposições legais, regulamentares ou baixadas por ato ministerial; LEI REVOGADA
e) Organização Militar - (OM) - é a denominação genérica dada a corpo, repartição, estabelecimento, navio, base, parque, arsenal ou qualquer outra unidade tática, administrativa ou operativa de uma Fôrça Armada; LEI REVOGADA
f) Sede - no País - é todo o território do município, ou dos municípios vizinhos ligados por freqüentes meios de transporte, dentro do qual se localizam as instalações de uma Organização Militar considerada; - no exterior - é todo o território do país estrangeiro em que o militar estiver servindo, exceto nas comissões exercidas a bordo, quando a sede será o navio; LEI REVOGADA
g) Comandante - é a denominação genérica dada ao militar mais graduado ou mais antigo de cada Organização Militar correspondendo assim, àquela de Diretor Chefe Comandante ou outra denominação que tenha ou venha a ter aquêle que fôr por ela responsável; e LEI REVOGADA
h) Missão Executiva - é a que se refere ao cumprimento de ordens específicas dos Comandos Direções ou Chefias. LEI REVOGADA
Art.. 3  - Título seguinte
 Dos Vencimentos

GERAL (Títulos neste Parte) :