Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) (L6404/1976)

Artigo 207 - Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA) / 1976

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Dissolução

Art. 206 oculto » exibir Artigo

Efeitos

Art. 207. A companhia dissolvida conserva a personalidade jurídica, até a extinção, com o fim de proceder à liquidação.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 207

Lei:Lei das Sociedades por Ações (Lei das SA)   Art.:art-207  

TJ-SP Cabimento


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - DERSA - forma de execução - Extinção da DERSA que ainda não ocorreu, diante da prorrogação do prazo de dissolução - Ata da Assembleia Extraordinária - Subsistência da personalidade jurídica da DERSA até sua extinção (inteligência do art. 207 da Lei nº 6.404/1976), cabendo à DERSA, por conseguinte, cumprir suas obrigações, mediante constrição sobre o respectivo patrimônio - agravo improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0000088-98.2023.8.26.9001; Relator (a): Gustavo Gonçalves Alvarez; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/04/2024

TJ-SP Cabimento


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - DERSA - forma de execução - Extinção da DERSA que ainda não ocorreu, diante da prorrogação do prazo de dissolução - Ata da Assembleia Extraordinária - Subsistência da personalidade jurídica da DERSA até sua extinção (inteligência do art. 207 da Lei nº 6.404/1976), cabendo à DERSA, por conseguinte, cumprir suas obrigações, mediante constrição sobre o respectivo patrimônio - agravo improvido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 0000088-98.2023.8.26.9001; Relator (a): Gustavo Gonçalves Alvarez; Órgão Julgador: 4ª Turma Cível - Santos; Foro de Santos - 3ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/04/2024; Data de Registro: 17/04/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 17/04/2024

TJ-SP Desapropriação


EMENTA:  
APELAÇÃO - DESAPROPRIAÇÃO - COMPLEXO JACU PÊSSEGO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - Fixação da indenização nos termos do laudo pericial -Pretensão de afastar a indenização em relação às benfeitorias - Impossibilidade - Benfeitoria que foi demolida pela expropriante - Laudo pericial que considerou o valor da benfeitoria pela área e não pelo seu estado de conservação - Perito judicial da confiança do Juízo - Metodologia adequada de acordo com as normas pertinentes (ABNT/NBR 14653-2 - Parte 2) - Trabalho irretocável do perito judicial - Manutenção do valor do laudo - PRECATÓRIO - Pretensão da apelante de que a satisfação do débito se dê pelo regime de precatório - Inadmissibilidade - Liquidação extrajudicial da empresa que não altera o regime jurídico de direito privado a que está submetida, preservada sua personalidade jurídica até a efetiva realização do ativo e do passivo, conforme previsto no artigo 207 da Lei 6.404/1976 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Honorários advocatícios mantidos - Percentual em conformidade com o disposto no art. 27, §1º, do Decreto-lei 3.365/41 - JUROS COMPENSATÓRIOS - Incidência de 6% contados da data de imissão na posse, em consonância com entendimento fixado pelo C. Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1.328.993/CE - Sentença parcialmente reformada apenas para determinar a incidência de juros compensatórios em 6% ao ano - Recurso parcialmente provido. (TJSP;  Apelação Cível 0018890-64.2010.8.26.0348; Relator (a): Maurício Fiorito; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Mauá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/04/2023; Data de Registro: 03/04/2023)
Acórdão em Apelação Cível | 03/04/2023
Mais jurisprudências
TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA
Arts.. 208 ... 218  - Seção seguinte
 Liquidação Liquidação pelos Órgãos da Companhia

Dissolução, Liquidação e Extinção (Seções neste Capítulo) :