Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 59 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Nascimento

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Art. 59. Quando se tratar de filho ilegítimo, não será declarado o nome do pai sem que este expressamente o autorize e compareça, por si ou por procurador especial, para, reconhecendo-o, assinar, ou não sabendo ou não podendo, mandar assinar a seu rogo o respectivo assento com duas testemunhas.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 59

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-59  

TJ-ES


EMENTA:  
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL PRENOME PRINCÍPIO DA IMUTABILIDADE MITIGAÇÃO JUSTO MOTIVO CONFIGURADO RECURSO PROVIDO. O prenome, em regra, é imutável, admitindo-se, excepcionalmente, a sua alteração, seja por evidente erro gráfico, seja por sentença judicial, consoante disposto no art. 59, parágrafo único, da Lei Federal nº. 6.015/1973. VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível em que é Apelante (...); ACORDA a Colenda 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Espírito Santo, na conformidade da ata e notas taquigráficas da sessão, à unanimidade, conhecer do recurso de apelação e lhe dar provimento, nos termos do voto do Relator. Vitória, 27 de outubro de 2020. PRESIDENTE RELATOR (TJ-ES, Classe: Apelação Cível, 0026626-88.2019.8.08.0035 (035190251690), Relator(a): ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/10/2020)
Acórdão em Apelação Cível |

STJ


EMENTA:  
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO SEXO. TRANSEXUAL NÃO TRANSGENITALIZADO. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STF E DO STJ.1. Controvérsia acerca da possibilidade de se autorizar a alteração do registro civil para mudança do sexo civil de masculino para feminino no caso de transexual que não se submeteu a cirurgia de redesignação genital.2. Possibilidade de alteração do prenome na hipótese de exposição da pessoa a situações ridículas (art. art. 59, p. u., da Lei dos Registros Públicos).3. Ocorrência de exposição ao ridículo quando se mantém a referência ao sexo masculino, embora o prenome já tenha sido alterado para o feminino em razão da transexualidade.4. Possibilidade de alteração do sexo civil nessa hipótese.5. Precedentes do STF e do STJ.6. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (STJ, REsp 1561933/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/03/2018, DJe 23/04/2018)
Acórdão em DIREITO CIVIL | 23/04/2018

TRF-3


EMENTA:  
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. FUNAI. REGISTRO DE NASCIMENTO INDEVIDAMENTE LAVRADO, BASEADO UNICAMENTE NA DECLARAÇÃO DA MÃE DO MENOR, EM CONTRARIEDADE À REALIDADE POSTERIORMENTE REVELADA POR EXAME DE DNA. PRESENÇA DO NEXO DE CAUSALIDADE E, CONSEQUENTEMENTE, DO DEVER DE INDENIZAR. PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA FASE RECURSAL QUE SE TORNOU DESNECESSÁRIA. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO IMPROVIDOS.1. Trata-se de ação proposta em 22/3/2007 por (...) em face da FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - FUNAI, com vistas à alteração do registro de nascimento de J.C.J.O., onde figura como pai, bem como ao pagamento de danos morais sofridos em decorrência do registro indevido. Afirma que possui ascendência ...
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comportamento positivo (ação) ou negativo (omissão) do agente público)".5. O quantum indenizatório fixado na sentença combatida - R$ 5.000,00 - não merece reparo, tendo em vista que a magistrada sentenciante sopesou acertadamente a conduta posterior da FUNAI em assistir o autor, representando-o judicialmente na comprovação da não paternidade e na retificação do registro de nascimento da criança, bem como o fato de o casamento do autor não ter se desfeito em decorrência dos acontecimentos narrados nos autos.6. Apelação e recurso adesivo improvidos. (TRF 3ª Região, SEXTA TURMA, ApCiv - APELAÇÃO CÍVEL - 1854523, 0001943-31.2007.4.03.6000, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL JOHONSOM DI SALVO, julgado em 16/10/2020, e-DJF3 Judicial 1 DATA:19/01/2021)
Acórdão em APELAÇÃO CÍVEL | 19/01/2021
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