Lei dos Registros Públicos (L6015/1973)

Artigo 214 - Lei dos Registros Públicos / 1973

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Do Processo do Registro

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Art. 214 - As nulidades de pleno direito do registro, uma vez provadas, invalidam-no, independentemente de ação direta.
§ 1º A nulidade será decretada depois de ouvidos os atingidos.
§ 2º Da decisão tomada no caso do § 1º caberá apelação ou agravo conforme o caso.
§ 3º Se o juiz entender que a superveniência de novos registros poderá causar danos de difícil reparação poderá determinar de ofício, a qualquer momento, ainda que sem oitiva das partes, o bloqueio da matrícula do imóvel.
§ 4º Bloqueada a matrícula, o oficial não poderá mais nela praticar qualquer ato, salvo com autorização judicial, permitindo-se, todavia, aos interessados a prenotação de seus títulos, que ficarão com o prazo prorrogado até a solução do bloqueio.
§ 5º A nulidade não será decretada se atingir terceiro de boa-fé que já tiver preenchido as condições de usucapião do imóvel.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 214

Lei:Lei dos Registros Públicos   Art.:art-214  

TJ-SP Compra e Venda


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - Pedido de bloqueio da matrícula do bem imóvel - Necessidade no caso concreto - Artigo 214, §§ 3º e da Lei nº 6.015/73 - Providência que se mostra salutar - Presentes a probabilidade do direito e o risco na demora - Recurso desprovido. (TJSP;  Agravo de Instrumento 2025593-60.2024.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itanhaém - 1ª Vara; Data do Julgamento: 22/07/2024; Data de Registro: 22/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 22/07/2024

TJ-CE Promessa de Compra e Venda


EMENTA:  
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE VALIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU DE INDEFERIMENTO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Na hipótese sub judice, a parte agravante requer por meio de pedido de tutela antecipada consistindo no bloqueio da matrícula, do imóvel em questão sob o argumento que não desistiu do negócio jurídico de compra e venda outrora avençado junto aos agravados. 2. Ao analisar o cotejo probatório inserto nos autos, verifico que contrato de compra e venda do imóvel situado no lugar ¿Sítio¿, denominado (...), localizado no lado par da Rua Peri, com área de 2.448,00 ...
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comprovação da quitação total da avença. Ademais, o contrato estabelece, no parágrafo segundo da aludida cláusula terceira, a rescisão de pleno direito do pacto de compra e venda em caso de atraso por mais de 60(sessenta) dias. 4. Nesse diapasão, entendo que sem a comprovação do valor total do compromisso firmado não há segurança para inferir a probabilidade do direito do agravante. Portanto, não merece acolhimento o pedido de bloqueio da matrícula do referido bem, com fulcro no art. 214 da Lei nº 6.015/1973, porquanto não há, no caso, elementos mínimos capazes de comprovar que a superveniência de novos registros possa desencadear dano de difícil reparação. 5. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJ-CE; Agravo de Instrumento - 0620942-25.2024.8.06.0000, Rel. Desembargador(a) EMANUEL LEITE ALBUQUERQUE, 1ª Câmara Direito Privado, data do julgamento:  17/07/2024, data da publicação:  19/07/2024)
Acórdão em Agravo de Instrumento | 19/07/2024

TJ-GO


EMENTA:  
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5353782-11.2023.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVANTES: MARCELO SEABRA TOSCHI E OUTRA AGRAVADOS : (...) E OUTROS RELATOR : CLAUBER COSTA ABREU ? Juiz Substituto em 2º Grau     EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA PARCIALMENTE. DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL E ARBITRAMENTO DE ALUGUEIS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DIREITO DE VIZINHANÇA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. ANOTAÇÃO DA TRAMITAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA. POSSIBILIDADE. MEDIDA DE CAUTELA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O agravo de instrumento é um recurso secundum ...
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anotação da existência da ação junto ao registro imobiliário revela-se cautelosa e tem por fito conferir publicidade acerca da tramitação da demanda em favor de circunstancial terceiro adquirente, considerando que a obrigação discutida nos autos principais tem natureza propter rem e acompanha a coisa na medida em que essa é transferida. 7. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.   A C O R D A M os integrantes da Quarta Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão REMOTA do dia 15 de fevereiro de 2024, por unanimidade de votos, CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E PARCIALMENTE PROVÊ-LO, nos termos do voto do Relator. Fez sustentação oral o advogado (...), em favor dos Agravantes. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento 5353782-11.2023.8.09.0006, Rel. Des(a). CLAUBER COSTA ABREU, 4ª Câmara Cível, julgado em 19/02/2024, DJe de 19/02/2024)
Acórdão em PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Agravos -> Agravo de Instrumento     | 19/02/2024
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