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Art. 12. Havendo recurso para o Tribunal Superior Eleitoral, a partir da data em que for protocolizada a petição passará a correr o prazo de 3 (três) dias para a apresentação de contra-razões, notificado por telegrama o recorrido.
Parágrafo único. Apresentadas as contra-razões, serão os autos imediatamente remetidos ao Tribunal Superior Eleitoral.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 12
TRE-MG
ACÓRDÃO
Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de registro de candidatura de candidata ao cargo de Deputada Federal. Eleições 2022.1– Incidência da causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea l, da LC nº 64/1990A condenação da agravante na Ação Civil Pública por improbidade administrativa (Processo nº 0004197–87.2002.8.13.0487) preencheu cumulativamente os requisitos: i) decisão ...
+117 PALAVRAS
... políticos haja vista que o restabelecimento da quitação eleitoral, decorrente do registro do ase 230–1 (irregularidade na prestação de contas), não é consequência automática do julgamento das contas como prestadas, pois, se for determinado o lançamento do ase 272, motivo 2 (apresentação das contas intempestivas), o impedimento irá perdurar até o fim do período do mandato. Agravo a que se nega provimento, mantendo a decisão monocrática que indeferiu o pedido de registro de candidatura da agravante.
(TRE-MG, AGRAVO REGIMENTAL nº 060163529, Acórdão, Relator(a) Des. Cassio Azevedo Fontenelle, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 27/09/2022)
27/09/2022 •
Acórdão em RECURSO ELEITORAL
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TSE
ACÓRDÃO
RECURSO ESPECIAL. ELEIÇÕES 2022. REGISTRO DE CANDIDATURA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.1. Nos termos dos arts. 12, parágrafo único, da LC 64/90 e 63, § 3º, da Res.–TSE 23.609/2019, não há juízo ...
+98 PALAVRAS
... Secretaria ou no PJe, e não se suspendem aos sábados, domingos e feriados, entre 15 de agosto e as datas fixadas no Calendário Eleitoral do ano em que se realizarem as eleições (LC nº 64/1990, art. 16)".4. No caso, o acórdão foi publicado em sessão em 12/9/2022, ao passo que o protocolo do recurso ocorreu apenas em 18/9/2022, sendo manifesta a intempestividade.5. Recurso especial não conhecido.
(TSE, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL nº 060177019, Acórdão, Relator(a) Min. Benedito Gonçalves, Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 14/10/2022)
14/10/2022 •
Acórdão em Agravo em Recurso Especial Eleitoral
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA