Lei do Mandado de Segurança (L12016/2009)

Artigo 13 - Lei do Mandado de Segurança / 2009

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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 13. Concedido o mandado, o juiz transmitirá em ofício, por intermédio do oficial do juízo, ou pelo correio, mediante correspondência com aviso de recebimento, o inteiro teor da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada.
Parágrafo único. Em caso de urgência, poderá o juiz observar o disposto no art. 4º desta Lei.
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 13

Lei:Lei do Mandado de Segurança   Art.:art-13  

TRF-1


EMENTA:  
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. ARTIGO 45 DA LEI 8.112/90. MARGEM CONSIGNÁVEL DE TRINTA POR CENTO DOS VENCIMENTOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DURANTE TODA EVOLUÇÃO CONTRATUAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de antecipação de tutela para determinar que a ré promova a imediata revisão dos contratos consignatórios firmados pelo autor, enquadrando os descontos contratados aos limites legais (30% da remuneração). 2. A controvérsia discutida no presente processo diz respeito à permissão de descontos em patamar superior a 30% ...
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, os descontos não podem ultrapassar 30% por cento da remuneração do servidor. A jurisprudência do STJ já consolidou o entendimento de que o desconto a título de parcelas de empréstimo consignado na folha de pagamento do servidor público não pode ultrapassar 30% de seus vencimentos. Precedentes. 4. A legislação estabeleceu critérios objetivos limitadores do comprometimento da remuneração dos servidores, tendo em vista a natureza alimentar da verba e com o propósito de preservar a dignidade do servidor, os quais, após a formalização dos contratos com instituições financeiras, devem ser adequados à nova realidade remuneratória do servidor, caso venha a ocorrer alterações que importem em redução o seu padrão salarial. 5. Agravo de instrumento desprovido. (TRF-1, AG 0069118-39.2016.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 25/03/2024 PAG PJe 25/03/2024 PAG)
Acórdão em AGRAVO DE INSTRUMENTO | 25/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. RECURSO ACOLHIDO. 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil, quando incorrer o acórdão em omissão, contradição ou obscuridade, ou, ainda, para corrigir erro material. 2. Assiste razão à parte embargante, uma vez que verificado o vício no julgamento. 3. A controvérsia discutida no presente processo diz respeito à permissão de descontos em patamar superior a 30% da remuneração do servidor público da União para quitação de empréstimos consignados, de forma que a legitimidade passiva da União encontra fundamento no art. 13 da Lei 12.016/09 como pessoa jurídica interessada. Não está em discussão a relação jurídica entre a parte autora e a instituição financeira, mas o direito a não sofrer descontos mensais em folha superiores a 30% (cf. AC 0016151-41.2012.4.01.3400, DESEMBARGADOR FEDERAL GUSTAVO SOARES AMORIM, TRF1 - PRIMEIRA TURMA, PJe 08/11/2022 PAG.) 4. Embargos de declaração da União acolhidos, apenas para esclarecer sua legitimidade passiva. (TRF-1, EDCIV 0010068-29.2014.4.01.3500, DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA, PRIMEIRA TURMA, PJe 11/03/2024 PAG PJe 11/03/2024 PAG)
Acórdão em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL | 11/03/2024

TRF-1


EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO PROFERIDO EM APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO NÃO DEMONSTRADA. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DA UNIÃO COMO PESSOA JURÍDICA INTERESSADA. LEI 12/016/2009, ARTIGO 13. UTILIZAÇÃO DA VIA PROCESSUAL RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSITIVO DE LEI NÃO CONFIGURADA. AÇÃO RESCISÓRIA IMPROCEDENTE. 1. Cuida-se de Ação Rescisória proposta pela União, com pedido de antecipação de tutela, pretendendo rescisão do acórdão, proferido em ação de mandado de segurança contra ato do Subsecretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do ...
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União possui a condição jurídica de interessada na solução da causa, uma vez que, no âmbito financeiro, entre outros vínculos, destina recursos à instituição científica, a qual pertence a autoridade impetrada, fato de notada relevância na hipótese de concretização de execução de valores em desfavor da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES. 10. Não se identifica, no acórdão rescindendo, a hipótese de violação a texto literal de lei. Diversamente, o acórdão que se busca desconstituir examinou de modo expresso a apontada questão de ordem pública, conferindo-lhe adequados exame e solução. 11. A ação rescisória em exame evidencia-se como sucedâneo recursal, motivo pelo qual deve ser julgada improcedente. 12. Ação rescisória proposta pela União improcedente. (TRF-1, AR 0052308-52.2017.4.01.0000, DESEMBARGADOR FEDERAL LUIS GUSTAVO SOARES AMORIM DE SOUSA, PRIMEIRA SEÇÃO, PJe 10/01/2024 PAG PJe 10/01/2024 PAG)
Acórdão em AÇÃO RESCISORIA | 10/01/2024
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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