REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Das remunerações, das gratificações e das participações dos administradores

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Das remunerações, das gratificações e das participações dos administradores

Art. 699.

Ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do Art. 677 , os rendimentos pagos aos titulares, aos sócios, aos dirigentes, aos administradores e aos conselheiros de pessoas jurídicas, a título de remuneração mensal por prestação de serviços, de gratificação ou de participação no resultado ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 7º, caput, inciso II ).
Art.. 700  - Subseção seguinte
 Do décimo terceiro salário

Dos rendimentos diversos (Subseções neste Seção) :