REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Do décimo terceiro salário

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Do décimo terceiro salário

Art. 700.

Os rendimentos pagos a título de décimo terceiro salário de que trata o Art. 7º, caput, inciso VIII, da Constituição , ficam sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado de acordo com as tabelas progressivas constantes do Art. 677 , observadas as seguintes normas ( Lei nº 7.713, de 1988, art. 26 ; e Lei nº 8.134, de 1990, art. 16 ):
I - não haverá retenção na fonte pelo pagamento de antecipações;
II - será devido sobre o valor integral no mês de sua quitação;
III - ocorrerá a tributação exclusivamente na fonte e separadamente dos demais rendimentos do beneficiário; e
IV - serão admitidas as deduções previstas na Seção VI deste Capítulo .
Art.. 701  - Subseção seguinte
 Dos outros rendimentos

Dos rendimentos diversos (Subseções neste Seção) :