REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (DEC9580/2018)

REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA / 2018 - Da devolução de patrimônio de entidade isenta

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Da devolução de patrimônio de entidade isenta

Art. 237.

A diferença entre o valor em dinheiro ou o valor dos bens e dos direitos recebidos de instituição isenta, a título de devolução de patrimônio, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e dos direitos que houver entregado para a formação do referido patrimônio, será computada na determinação do lucro real ou adicionada ao lucro presumido ou arbitrado, conforme a forma de tributação a que a pessoa jurídica destinatária estiver sujeita ( Lei nº 9.532, de 1997, art. 17, § 3º ).
Arts.. 238 ... 241  - Capítulo seguinte
 DAS RECEITAS ORIUNDAS DE EXPORTAÇÃO PARA O EXTERIOR

DO PERÍODO DE APURAÇÃO (Seções neste Capítulo) :