Art. 16.
As concessionárias do STFC deverão ter ativado, por setor do PGO, um PST em cada UAC localizada em área rural, observando as seguintes disposições: LEI REVOGADA
I - a partir de 1º de janeiro de 2007:
LEI REVOGADA
a) em todas as UACs, com até cento e oitenta associados;
LEI REVOGADA
b) em trinta e cinco por cento das UACs com centro e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
c) em cinqüenta e cinco por cento das UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, cinqüenta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
d) em trinta e cinco por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC.
LEI REVOGADA
II - a partir de 1º de janeiro de 2008:
LEI REVOGADA
a) em setenta por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
b) em todas as UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados;
LEI REVOGADA
c) em setenta por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC.
LEI REVOGADA
III - a partir de 1º de janeiro de 2009, em todas as UACs, independentemente do número de associados.
LEI REVOGADA
b) em trinta e cinco por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
c) em cinqüenta e cinco por cento das UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, cinqüenta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC; e
LEI REVOGADA
d) em trinta e cinco por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
a) em setenta por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
c) em setenta por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC; e
LEI REVOGADA
III - a partir de 1º de agosto de 2009, em todas as UACs, independentemente do número de associados.
LEI REVOGADA
b) em trinta e cinco por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
c) em cinqüenta e cinco por cento das UACs com duzentos e cinqüenta a setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, cinqüenta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC; e
LEI REVOGADA
d) em trinta e cinco por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, trinta e cinco por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
a) em setenta por cento das UACs com cento e oitenta a duzentos e cinqüenta associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC;
LEI REVOGADA
c) em setenta por cento das UACs com mais de setecentos associados, de forma a assegurar o atendimento de, no mínimo, setenta por cento dos associados deste grupo de UAC; e
LEI REVOGADA
III - a partir de 1º de janeiro de 2010, em todas as UACs, independentemente do número de associados.
LEI REVOGADA
§ 1º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, para UAC situada à distância geodésica igual ou inferior a trinta quilômetros de localidade, atendida com STFC com acessos individuais, é da concessionária do serviço na modalidade Local.
LEI REVOGADA
§ 2º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, para UAC situada à distância geodésica superior a trinta quilômetros de localidade , atendida com STFC com acessos individuais, será da Concessionária do serviço nas modalidades Longa Distância exclusivamente nacional.
LEI REVOGADA
Art. 16.
A partir de 1º de junho de 2008, as concessionárias de STFC deverão ativar um PST para atender a cada UAC localizada em zona rural, mediante solicitação do representante legal da cooperativa, no prazo máximo de cento e vinte dias. LEI REVOGADA
§ 1º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, para UAC situada à distância geodésica igual ou inferior a trinta quilômetros de localidade, atendida com STFC com acessos individuais, é da concessionária do serviço na modalidade Local.
LEI REVOGADA
§ 2º A responsabilidade pelo cumprimento do disposto neste artigo, para UAC situada à distância geodésica superior a trinta quilômetros de localidade, atendida com STFC com acessos individuais, será da concessionária do serviço nas modalidades Longa Distância exclusivamente nacional.
LEI REVOGADA