PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU (DEC4769/2003)

PLANO GERAL DE METAS PARA A UNIVERSALIZAÇÃO DO SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO PRESTADO NO REGIME PÚBLICO - PGMU / 2003 - DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAIS

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DAS METAS DE ACESSOS INDIVIDUAISLEI REVOGADA

Art. 4º

A partir de 1º de janeiro de 2006, as concessionárias do STFC deverão:
LEI REVOGADA
I - ter implantado o STFC, com acessos individuais das classes residencial, não residencial e tronco, em todas as localidades com mais de trezentos habitantes; LEI REVOGADA
II - atender às solicitações de acesso individual, das classes residencial, não residencial e tronco, nas localidades com STFC, no prazo máximo de sete dias. LEI REVOGADA

Art. 5º

A partir de 1º de janeiro de 2006, em localidades com STFC com acessos individuais, as Concessionárias devem:
LEI REVOGADA
I - dar prioridade às solicitações de acesso individual dos estabelecimentos de ensino regular, das instituições de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, órgãos do Ministério Público e órgãos de defesa do consumidor; LEI REVOGADA
II - tornar possível a utilização gratuita do STFC para comunicação com serviços públicos de emergência, existentes para a localidade; LEI REVOGADA
III - tornar disponíveis acessos individuais para estabelecimentos de ensino regular, instituições de saúde, estabelecimentos de segurança pública, bibliotecas e museus públicos, órgãos do Poder Judiciário, órgãos do Ministério Público, objetivando permitir-lhes a comunicação por meio de voz ou da transmissão de outros sinais e a conexão a provedores de acesso a serviços internet, mediante utilização do próprio STFC ou deste como suporte a acesso a outros serviços. LEI REVOGADA
Parágrafo único. As obrigações previstas nos incisos I e III deste artigo devem ser atendidas no prazo máximo de sete dias, após sua solicitação pela entidade. LEI REVOGADA

Art. 6º

A partir de 1º de janeiro de 2006, em localidades com STFC com acessos individuais, as concessionárias devem assegurar condições de acesso ao serviço para portadores de necessidades especiais sejam de locomoção, visuais, auditivas e da fala, que disponham da aparelhagem adequada à sua utilização, observando as seguintes disposições:
LEI REVOGADA
I - tornar disponível centro de atendimento para intermediação da comunicação; LEI REVOGADA
II - atender às solicitações de acesso individual, no prazo máximo de sete dias. LEI REVOGADA
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