Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 193 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

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Art. 193. Revogam-se:
I - os Arts. 89 a 108 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta Lei;
II - em 30 de dezembro de 2023:
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Jurisprudências atuais que citam Artigo 193

Lei:Lei de licitações e contratos administrativos   Art.:art-193  
Publicado em: 02/10/2023 STJ Acórdão

DECISÃO AGRAVADA

EMENTA:  
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. LICITAÇÃO. REVOGAÇÃO. FASE DE HABILITAÇÃO. AMPLA DEFESA. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA .1. Nos termos do que dispõem o art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e a Súmula 182 do STJ, a parte deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão combatida, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada.3. É possível a revogação do certame sem abertura de prazo para contraditório antes da homologação e adjudicação, uma vez que até referida fase não há direito adquirido, mas mera expectativa de direito.4. Agravo interno parcialmente conhecido e desprovido. (STJ, AgInt no RMS n. 70.568/MT, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 25/9/2023, DJe de 2/10/2023.)
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Publicado em: 16/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
    PENAL. PROCESSO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. LEI N. 8.666/93, ART. 89, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE PROVADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE AUTORIA DE CONDUTA DOLOSA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Apelação interposta pela Acusação contra sentença que absolveu os réus da imputada prática do art. 89, caput e paragrafo único, da lei n. 8.666/93...
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demonstrou que essas mesmas duplas tenham recebido valores inferiores por apresentação em eventos diversos. Ademais, consoante Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 001/2010, o objeto era não apenas a contratação de shows artísticos, mas também o fornecimento e montagem de estrutura para realização dos eventos, em conformidade com convênio celebrado junto ao Ministério do Turismo. Ademais, o evento foi realizado, com a apresentação dos artistas contratados.8. Conforme entendimento do STF, a inexigibilidade da licitação fundada em parecer jurídico lavrado idoneamente pelo órgão competente descaracteriza o crime por ausência de dolo, quando não demonstrado conluio na elaboração do parecer.9. Apelação desprovida.   (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0000158-41.2016.4.03.6122, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 10/02/2024, DJEN DATA: 16/02/2024)
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Publicado em: 15/02/2024 TRF-3 Acórdão

APELAÇÃO CRIMINAL

EMENTA:  
      PENAL. PROCESSO PENAL. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. LEI N. 8.666/93, ART. 89, CAPUT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUIZO. PRECEDENTES DO STJ E DO TRF3. APELAÇÃO PROVIDA. RÉU ABSOLVIDO.1. Apelação interposta pela defesa contra sentença que condenou o réu pela prática crime do art. 89, caput, da Lei n. 8.666/93, por ter inexigido licitação fora das hipóteses previstas em lei quando da contratação das bandas "Tradição" e "Santa Esmeralda", bem como das duplas "Ataíde e (...)" ...
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artístico, ou ainda que esses mesmos artistas tenham recebido valores inferiores por apresentação em eventos diversos.8. Ainda que o Ministério do Turismo tenha reprovado a Prestação de Contas quanto à execução financeira, por não ter sido apresentada carta de exclusividade dos artistas na forma exigida, é certo que o evento foi realizado, com a apresentação dos artistas contratados.9. Não obstante eventual irregularidade no âmbito administrativo, em virtude da reprovação das contas quanto aos aspectos financeiros, descabida a responsabilização no âmbito penal, considerada a ausência de comprovação do efetivo prejuízo ao erário em decorrência da supressão da licitação.10. Apelação provida. (TRF 3ª Região, 11ª Turma, ApCrim - APELAÇÃO CRIMINAL - 0003428-24.2016.4.03.6106, Rel. Desembargador Federal HELIO EGYDIO DE MATOS NOGUEIRA, julgado em 10/02/2024, Intimação via sistema DATA: 15/02/2024)
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