Lei de licitações e contratos administrativos (L14133/2021)

Artigo 121 - Lei de licitações e contratos administrativos / 2021

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DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS

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Art. 121. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
§ 1º A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato nem restringir a regularização e o uso das obras e das edificações, inclusive perante o registro de imóveis, ressalvada a hipótese prevista no § 2º deste artigo.
§ 2º Exclusivamente nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responderá solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos encargos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização do cumprimento das obrigações do contratado.
§ 3º Nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para assegurar o cumprimento de obrigações trabalhistas pelo contratado, a Administração, mediante disposição em edital ou em contrato, poderá, entre outras medidas:
I - exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
II - condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
III - efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
IV - em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, que serão deduzidas do pagamento devido ao contratado;
V - estabelecer que os valores destinados a férias, a décimo terceiro salário, a ausências legais e a verbas rescisórias dos empregados do contratado que participarem da execução dos serviços contratados serão pagos pelo contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
§ 4º Os valores depositados na conta vinculada a que se refere o inciso III do § 3º deste artigo são absolutamente impenhoráveis.
§ 5º O recolhimento das contribuições previdenciárias observará o disposto no Art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
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Súmulas e OJs que citam Artigo 121

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-121  

STF Tema nº 1118 do STF


TEMA
Tema 1118: Ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração Pública, em virtude da tese firmada no RE 760.931 (Tema 246).

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, II, 37, XXI e § 6º...
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...
adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior.

Há Repercussão: SIM
(STF, Tema nº 1118, Relator(a): MIN. NUNES MARQUES, julgado em 11/12/2020, publicado em 13/02/2025)
13/02/2025 • Tema
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

Jurisprudências atuais que citam Artigo 121

LeiLei de licitações e contratos administrativos   Art.art-121  

STF


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO CONFIGURADO. ART. 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/1993. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em ...
+401 PALAVRAS
...
obrigações trabalhistas do mês anterior". 6. Na espécie, o Tribunal reclamado impôs responsabilidade subsidiária à Administração Pública sem demonstrar específico comportamento negligente capaz de caracterizar culpa, em desatenção à orientação do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos modificativos conferidos, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação e cassar a decisão impugnada, no que se refere à atribuição de responsabilidade subsidiária. (STF, Rcl 53836 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 24/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-04-2025 PUBLIC 08-04-2025)
08/04/2025 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO

STF


ACÓRDÃO
DIREITO ADMINISTRATIVO E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO EMBARGADO. VÍCIO CONFIGURADO. ART. 71, § 1º, DA LEI N. 8.666/1993. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA. ADC 16. ACÓRDÃO. DESRESPEITO CONFIGURADO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão em ...
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obrigações trabalhistas do mês anterior". 6. Na espécie, o Tribunal reclamado impôs responsabilidade subsidiária à Administração Pública sem demonstrar específico comportamento negligente capaz de caracterizar culpa, em desatenção à orientação do STF. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos, com excepcionais efeitos modificativos conferidos, para julgar procedente o pedido formulado na reclamação e cassar a decisão impugnada, no que se refere à atribuição de responsabilidade subsidiária. (STF, Rcl 53836 AgR-ED, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, Julgado em: 24/03/2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-04-2025 PUBLIC 08-04-2025)
08/04/2025 • Acórdão em EMB.DECL. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
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