REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Do Reconhecimento do Tempo de Filiação

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Do Reconhecimento do Tempo de FiliaçãoLEI REVOGADA

Art. 188.

Reconhecimento de filiação é o direito do segurado de ter reconhecido, em qualquer época, o tempo de serviço exercido anteriormente em atividade abrangida pela Previdência Social.
LEI REVOGADA

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