REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Dos Dependentes

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Dos DependentesLEI REVOGADA

Art. 13.

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:
LEI REVOGADA
I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; LEI REVOGADA
II - os pais; LEI REVOGADA
III - o irmão de qualquer condição menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; LEI REVOGADA
IV - a pessoa designada menor de 21 (vinte e um) anos ou maior de 60 (sessenta) anos ou inválida. LEI REVOGADA
§ 1º Os dependentes de uma mesma classe concorrem em igualdade de condições. LEI REVOGADA
§ 2º A existência de dependentes de qualquer das classes desse artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes. LEI REVOGADA
§ 3º Equiparam-se aos filhos, nas condições do inciso I, mediante declaração escrita do segurado: LEI REVOGADA
a) o enteado; LEI REVOGADA
b) o menor que, por determinação judicial, esteja sob sua guarda; LEI REVOGADA
c) o menor que esteja sob sua tutela e não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação. LEI REVOGADA
§ 4º O filho de criação só poderá ser incluído entre os filhos do segurado mediante apresentação de termo de guarda ou tutela. LEI REVOGADA
§ 5º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantenha união estável com o segurado ou segurada. LEI REVOGADA
§ 6º Considera-se união estável aquela verificada entre o homem e a mulher, como entidade familiar. LEI REVOGADA
§ 7º A dependência econômica das pessoas de que trata o inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada. LEI REVOGADA

Art. 14.

A perda da qualidade de dependente ocorre:
LEI REVOGADA
I - para o cônjuge, pela separação judicial ou divórcio, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos, pela anulação do casamento ou sentença judicial transitada em julgado; LEI REVOGADA
II - para a companheira ou companheiro, pela cessação da união estável com o segurado ou segurada, enquanto não lhe for assegurada a prestação de alimentos; LEI REVOGADA
III - para a pessoa designada, se cancelada a designação pelo segurado; LEI REVOGADA
IV - para o filho e equiparado, o irmão e a pessoa designada menor, ao completarem 21 (vinte e um) anos de idade, salvo se inválidos; LEI REVOGADA
V - passa os dependentes em geral: LEI REVOGADA
a) pela cessação da invalidez; LEI REVOGADA
b) pelo falecimento. LEI REVOGADA
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 Do Segurado

Dos Beneficiários (Seções neste Capítulo) :