REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (DEC611/1992)

REGULAMENTO DOS BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL / 1992 - Dos Conselhos Estaduais e Municipais de Previdência Social (CEPS) e (CMPS)

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Dos Conselhos Estaduais e Municipais de Previdência Social (CEPS) e (CMPS)LEI REVOGADA

Art. 237.

Os Conselhos Estaduais e os Conselhos Municipais de Previdência Social - respectivamente (CEPS e CMPS) - órgãos de deliberação colegiada, subordinados ao CNPS, observarão para a sua organização e instalação, no que couber, os critérios estabelecidos para o CNPS, adaptando-os para a esfera estadual ou municipal.
LEI REVOGADA
§ 1º Os membros do CEPS serão nomeados pelo presidente do CNPS e os do CMPS pelos presidentes dos CEPS. LEI REVOGADA
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos CEPS, pelas federações ou centrais sindicais, e, no caso dos CMPS, pelos sindicatos ou, na ausência destes, pelas federações, ou ainda, em último caso, pelas centrais sindicais ou confederações nacionais. LEI REVOGADA
§ 3º Os representantes dos aposentados e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos CEPS, pelas federações ou confederações, e, no caso dos CMPS, pelas associações ou, na ausência destas, pelas federações. LEI REVOGADA
§ 4º Os representantes dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados, no caso dos CEPS, pelas federações, e, no caso dos CMPS, pelos sindicatos, associações ou, na ausência destes, pelas federações. LEI REVOGADA

Art. 238.

Compete ao CEPS e ao CMPS, nos âmbitos estadual e municipal, respectivamente:
LEI REVOGADA
I - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Estaduais e do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS); LEI REVOGADA
II - acompanhar a execução e avaliar sistematicamente a gestão previdenciária no âmbito de sua jurisdição; LEI REVOGADA
III - propor ao respectivo Conselho Estadual planos e programas voltados para o aprimoramento da atuação previdenciária; LEI REVOGADA
IV - acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e orçamentos; LEI REVOGADA
V - dar conhecimento ao respectivo Conselho Estadual, mediante relatórios gerenciais por este definidos, da execução dos planos, programas e orçamentos; LEI REVOGADA
VI - acompanhar a aplicação da legislação pertinente à Previdência Social, levando ao conhecimento dos Conselhos Estaduais eventuais irregularidades verificadas no âmbito de sua jurisdição; LEI REVOGADA
VII - elaborar seus regimentos internos. LEI REVOGADA
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 Das Disposições Gerais Relativas às Prestações

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