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Tema nº 163 do STF
Tema 163: Contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade.Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 40, §§ 2º e 12; 150, IV; 195, § 5º; e 201, § 11, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da exigibilidade de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias, a gratificação natalina, os serviços extraordinários, o adicional noturno e o adicional de insalubridade, tendo em vista a natureza jurídica de tais verbas.
Tese: Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade.
Há Repercussão: SIM
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Petições selectionadas sobre o Tema 163
Decisões selecionadas sobre o Tema 163
TJ-SP
16/02/2024
Recurso inominado - Servidor público estadual - Prêmio de desempenho individual (PDI) e pro labore - Revogação do art. 133 da Constituição do Estado - Tema nº 163 do E. STF - Contribuição Previdenciária não incide sobre vantagens não incorporadas ou que não integrem os proventos de aposentadoria - Sentença de procedência - Recurso provido em parte . (TJSP; Recurso Inominado Cível 1010068-94.2023.8.26.0451; Relator (a): Antonio Conehero Júnior; Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Piracicaba - 2ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 16/02/2024; Data de Registro: 16/02/2024)