Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 958 - Temas com Repercussão Geral do STF

VER EMENTA

2017

Temas 327 ... 957 ocultos » exibir Artigos

Tema nº 958 do STF

Tema 958: Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, inc. II, al. c, da Constituição da República, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008 sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).

Tese: É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 958 do STF

Tema 958: Aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a composição da carga horária do magistério público nos três níveis da Federação.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 61, § 1º, inc. II, al. c, da Constituição da República, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 4º, da Lei federal n. 11.738/2008, que dispõe sobre a carga horária máxima de interação dos servidores públicos do magistério, federais, estaduais e municipais, com seus educandos. (No julgamento da ADI 4.167, o Supremo Tribunal Federal julgou improcedente a ação quanto ao art. 2º, § 4º, da Lei n. 11.738/2008 sem, contudo, conferir eficácia erga omnes e efeito vinculante à declaração).

Tese: É constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de um terço da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse.

Há Repercussão: SIM
Temas 959 ... 980 ocultos » exibir Artigos
FECHAR

Petições selectionadas sobre o Tema 958

Nenhum resultado encontrado


Decisões selecionadas sobre o Tema 958

TJ-RS   25/03/2025
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. MUNICÍPIO DE CACHOEIRA DO SUL. HORA-ATIVIDADE DE PROFESSORES. INDENIZAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE JORNADA EXTRACLASSE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. (...). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A tese fixada no Tema 958 do STF estabelece que é constitucional a norma geral federal que reserva fração mínima de 1/3 da carga horária dos professores para atividades extraclasse, impondo aos municípios a observância desse percentual. 5. A Lei Municipal n. 3.240/01 fixa apenas 20% da jornada para atividades extraclasse, em desacordo com a legislação federal, caracterizando o descumprimento da norma. 6. O Município admitiu a reserva de apenas 20% da jornada, tornando incontroversa a não observância do percentual legalmente exigido. 7. Os incidentes de uniformização das Turmas Recursais firmaram entendimento no sentido de que é devida a indenização pelas horas não concedidas, com base no valor da hora-aula. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. É cabível o pagamento de indenização pelas horas não reservadas para atividades extraclasse, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, no valor do custo da hora-aula paga ao professor, excluídos os períodos em que não houve a realização de atividade em sala de aula, sendo deduzidos os períodos de hora-atividade concedidos pelo ente público." "2. O Município deve adequar a jornada do magistério para assegurar o percentual mínimo de 1/3 da carga horária para atividades extraclasse." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 2º; Lei Federal n. 11.738/2008, art. 2º, § 4º; Lei Municipal n. 3.240/01, art. 18, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 958; Turmas Recursais da Fazenda Pública, Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Cível nº 71010287118, 50040967420238219000 e 50025967020238219000. (TJ-RS; Recurso Inominado, Nº 50084185620238210006, Turma Recursal da Fazenda Pública, Turmas Recursais, Relator: Quelen Van Caneghan, Julgado em: 25-03-2025)


Jurisprudências atuais que citam Tema 958


(Conteúdos ) :