Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 942 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2017

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Tema nº 942 do STF

Tema 942: Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 942 do STF

Tema 942: Possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 40, § 4º, inc. III, da Constituição da República, a possibilidade de aplicação das regras do regime geral de previdência social para a averbação do tempo de serviço prestado em atividades exercidas sob condições especiais, nocivas à saúde ou à integridade física de servidor público, com conversão do tempo especial em comum, mediante contagem diferenciada.

Tese: Até a edição da Emenda Constitucional nº 103/2019, o direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor público decorre da previsão de adoção de requisitos e critérios diferenciados para a jubilação daquele enquadrado na hipótese prevista no então vigente inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição da República, devendo ser aplicadas as normas do regime geral de previdência social relativas à aposentadoria especial contidas na Lei 8.213/1991 para viabilizar sua concretização enquanto não sobrevier lei complementar disciplinadora da matéria. Após a vigência da EC n.º 103/2019, o direito à conversão em tempo comum, do prestado sob condições especiais pelos servidores obedecerá à legislação complementar dos entes federados, nos termos da competência conferida pelo art. 40, § 4º-C, da Constituição da República.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 942

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-942  

STJ


ACÓRDÃO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. REVISÃO. CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS INSALUBRES. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 20.910/1932. FUNDO DE DIREITO. 1. O reconhecimento da repercussão geral da questão relativa à aplicabilidade da regra geral de previdência para averbação do tempo de serviço prestado em atividade especial insalubre, nos termos do Tema 942/STF, não impede a análise do presente recurso, porquanto a insurgência limita-se ao esgotamento ou não do prazo prescricional para a pretensão de revisão do ato de aposentadoria. 2. A Segunda Turma desta Corte Superior estabelece que, em hipóteses como a dos autos, na qual se pretende a modificação do ato de aposentação do servidor público a pretexto de computar-se, de forma diferenciada, o tempo de serviço prestado em condições especiais insalubres, a prescrição atinge o próprio fundo de direito. 3. Assim, a contagem do prazo quinquenal de prescrição deve ser realizada a partir de cada ato de aposentadoria. 4. Recurso especial a que se dá provimento. (STJ, REsp 1259558/PE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/08/2017, DJe 09/08/2017)
09/08/2017 • Acórdão em APOSENTADORIA
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TRF-3


ACÓRDÃO
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TEMPO ESPECIAL. ATIVIDADE EXERCIDA COMO POLICIAL MILITAR DE 23/10/1987 a 06/07/2011 EM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS. PLEITO DEVE SER FORMULADO PERANTE O ESTADO DE SÃO PAULO COM EVENTUAL RETIFICAÇÃO DA CTC. DECRETOS 3.048/99 E 10.188/2019. LEGITIMIDADE DO ÓRGÃO PÚBLICO PARA ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS NAS QUAIS O SERVIÇO TERIA SIDO PRESTADO PELO SERVIDOR OU EMPREGADO PÚBLICO, APLICANDO AS REGRAS DO RGPS NO QUE TANGE À REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE ESPECIAL. TEMA 942 STF. RECURSO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO (TRF-3, 8ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL - 50158290520234036306, Rel. JUIZ FEDERAL LUIZ RENATO PACHECO CHAVES DE OLIVEIRA, julgado em: 17/02/2025, DJEN DATA: 20/02/2025)
20/02/2025 • Acórdão em RecInoCiv - RECURSO INOMINADO CÍVEL
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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