Temas com Repercussão Geral do STF

Tema 837 - Temas com Repercussão Geral do STF

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2015

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Tema nº 837 do STF

Tema 837: Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.

Há Repercussão: SIM

Tema nº 837 do STF

Tema 837: Definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - como os da inviolabilidade da honra e da imagem - e estabelecimento de parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas.

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, IV e IX, e 220, caput, § 1º e § 2º, da Constituição Federal, a definição dos limites da liberdade de expressão, ainda que do seu exercício possa resultar relevante prejuízo comercial, bem como fixar parâmetros para identificar hipóteses em que a publicação deve ser proibida e/ou o declarante condenado ao pagamento de danos morais, ou ainda a outras consequências jurídicas que lhe possam ser legitimamente impostas.

Há Repercussão: SIM
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Jurisprudências atuais que citam Tema 837

LeiTemas com Repercussão Geral do STF   Art.art-837  

TJ-SP Direito de Imagem


ACÓRDÃO
Incidente de distinção de demanda repetitiva - Liberdade de expressão - Distinção suscitada pela ré recorrida - Interposição de recursos extraordinário e especial pela autora recorrente - Tema 837 do STF - Matéria que versa sobre a definição dos limites da liberdade de expressão em contraposição a outros direitos de igual hierarquia jurídica - Questões que se revelam fundamentais para o julgamento do recurso extraordinário interposto pela autora - Afetação do recurso extraordinário interposto pela autora ao tema 837 que justifica a manutenção da decisão proferida pela d. Presidência da Seção de Direito Privado - Recurso extraordinário que deverá permanecer suspenso até o julgamento final da controvérsia pelo e. STF - Incidente improvido. (TJSP;  Apelação Cível 1070263-36.2020.8.26.0100; Relator (a): José Joaquim dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/05/2022; Data de Registro: 11/05/2022)
11/05/2022 • Acórdão em Apelação Cível
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STF


ACÓRDÃO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL PROPOSTA PARA GARANTIR A OBSERVÂNCIA DE DECISÃO DESTA SUPREMA CORTE PROFERIDA SOB A SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL (ART. 988, § 5º, DO CPC/2015). USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. TEMA 837/STF. SUBSUNÇÃO AO CASO CONCRETO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A agravada demonstrou, de forma indene de dúvida, ...
+71 PALAVRAS
...
/RG do STF descortina-se patente e induvidosa, uma vez que no caso concreto também se discute os limites da liberdade de imprensa e do direito de crítica em contraposição com outros direitos fundamentais dos autores da ação indenizatória. III - A decisão ora atacada não merece reforma ou qualquer correção, pois os seus fundamentos harmonizam-se estritamente com a jurisprudência desta Suprema Corte que orienta a matéria em questão. IV - Agravo a que se nega provimento. (STF, Rcl 41487 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, Julgado em: 22/02/2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2023 PUBLIC 28-02-2023)
28/02/2023 • Acórdão em AG.REG. NA RECLAMAÇÃO
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TERMOS DE USO DA JURISPRUDÊNCIA

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